sábado, outubro 3, 2026

CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral

A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.

Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.

Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.

Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.

Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.

É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Idoso é atingido por três tiros na porta de casa e internado em estado grave no pronto-socorro

Imagens de uma câmara de segurança mostram o momento em que um idoso de 62 anos é seguido por um homem em uma moto...

Jovem é sequestrada por ex-marido, agredida na frente dos filhos e quebra vidro de carro para fugir

Uma jovem de 20 anos que possuía medida protetiva contra o ex-companheiro, de 52 anos, afirmou ter sido agredida por ele na madrugada deste...

Ex-prefeito afirma que modelo criado por Pivetta em Lucas virou referência no Brasil

A transformação de Lucas do Rio Verde iniciada por Otaviano Pivetta em 1997 foi o exemplo que inspirou o irmão Adriano Pivetta a entrar...

Motociclista em alta velocidade mata jovem atropelado após manobra perigosa e foge do local

Lucas Daniel Souza de Oliveira, de 22 anos, morreu, na madrugada deste domingo (13), após ser atropelado por um motociclista que trafegava em alta...