quinta-feira, julho 16, 2026

CDH aprova prioridade automática a processos com mulher vítima de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que concede prioridade automática na tramitação de processos judiciais nos quais seja parte mulher vítima de violência física. A proposta do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, o texto segue para a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 435/2023 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), descartando a necessidade dessa solicitação durante o julgamento da ação. Atualmente, essa prioridade precisa ser solicitada por meio de requerimento.

Jader pontua que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou, entre 2016 e 2021, mais de 3,1 milhões de processos de violência contra mulher, dos quais apenas 333 mil tiveram sentenças definidas. O autor cita pesquisas divulgadas em 2021 pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), que posicionam o Brasil no 5º lugar no ranking mundial de feminicídio.

Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, defende o senador.

A relatora declara que a proteção à vida humana não deve ser submetida à discricionariedade concedida a autoridades judiciárias, nem a estratégias processuais de advogados e promotores. 

É inadmissível que a vítima de violência doméstica e familiar somente obtenha o benefício da prioridade de tramitação se houver requerimento expresso nesse sentido, e se o órgão julgador o deferir”, diz Damares.

Na discussão da matéria, a relatora reiterou que não é possível “ficar dependendo de um advogado pedir prioridade”.

— A mulher apanhou, está machucada. Temos que decidir o futuro dessa mulher, e ficamos meses esperando que o juiz decida se dará prioridade ao julgamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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