quarta-feira, junho 24, 2026

CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a concessão de carteira de habilitação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as categorias, inclusive C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado com uma mudança sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deixa explícito no código que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.

Ao apresentar o projeto, Romário lembrou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda habilitadas nas categorias A e B não apresentam mais riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. O projeto, na sua visão, tornaria clara a discriminação e obrigaria o Contran a rever a decisão.

O relator, senador Flávio Arns, concordou com a argumentação. Ele lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

— Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avalições a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação — disse o senador durante a discussão.

O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo senador. Uma delas estabelece a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. Além disso, o texto passa a determinar que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, após ouvir a comunidade surda em  audiências públicas.

— Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem ser ouvidas também — finalizou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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