sábado, agosto 22, 2026

CCJR analisa 27 propostas em reunião ordinária

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei nº 595/2022, sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo

Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 27 matérias durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (5). Entre as 16 proposituras que receberam parecer favorável do colegiado está o Projeto de Lei nº 591/2022 , que cria a Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“Com a efetivação do Corpo de Bombeiros na Casa, nós vamos retomar o treinamento feito com os servidores. A Assembleia tem um público flutuante de duas mil pessoas por dia e é importante que os servidores e visitantes tenham segurança para circular. Numa situação de sinistro, todos devem saber como agir para minimizar os danos que possam ocorrer. Então a Assembleia e o público ganham com essa presença do CBM”, explicou o capitão BM Janisley Teodoro Silva.

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei nº 595/2022, sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo. “Por lixiviado entende-se, para efeito desta Lei, o líquido resultante da infiltração de águas pluviais no maciço de resíduos, da umidade dos resíduos e da água de constituição de resíduos orgânicos liberados durante sua decomposição no corpo do aterro sanitário”, diz trecho da proposta. O texto pretende obrigar aterros a drenar e tratar adequadamente o lixiviado. O prazo para adaptação à regra seria de dois anos.

Foram alvo de pedido de vista os PLs nº 1295/2019 e 421/2021. O primeiro visa proibir a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet, enquanto a outra proposição pretende obrigar mercados e estabelecimentos similares a acomodarem, num mesmo local, produtos alimentícios elaborados sem adição de açúcar, glúten, lactose ou sem origem animal. A finalidade é facilitar a localização de produtos por pessoas que possuam doença celíaca, diabetes, sejam intolerantes à lactose ou vegetarianos. 

Fonte: ALMT

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