sábado, agosto 15, 2026

CAS aprova reparação de danos à saúde pública em delitos da Lei de Drogas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto da Câmara dos Deputados que determina ao juiz, ao condenar alguém por delitos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), estabelecer uma indenização para a reparação dos danos causados à saúde pública.

O PL 5.652/2019, do então deputado Delegado Waldir (União-GO), recebeu parecer favorável do relator na CAS, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), com texto substitutivo.

O relatório foi lido pelo relator ad hoc, Styvenson Valentim (Podemos-RN). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Alessandro, o tráfico e o consumo de entorpecentes não são somente um problema de segurança pública ou de política criminal, mas também, e principalmente, um problema de saúde pública, e por isso seria importante garantir mais recursos ao SUS.

Valores

“Não pode haver dúvidas de que os traficantes de drogas causam, sim, grandes danos à saúde individual dos consumidores dessas substâncias, às suas famílias, à sociedade da qual os usuários fazem parte, bem como à saúde pública como um todo, uma vez que será o SUS o responsável por garantir o tratamento dos dependentes químicos.”, afirmou Alessandro.

Pelo texto da Câmara, o magistrado, na sentença condenatória, deveria prever um valor entre dois e dois mil salários mínimos, a ser pago pelo condenado por tráfico de drogas, para ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, segundo o senador, a previsão de um tabelamento para a quantificação do valor a ser pago pelo dano poderia favorecer os criminosos.

“Ainda que o valor previsto no projeto original seja consideravelmente alto, também alto é o poder econômico de alguns traficantes, cujo dano à sociedade pode ser muitas vezes maior”, ponderou o relator.

Por isso, Alessandro Vieira retirou do texto a previsão do valor para a reparação de danos e passou a determinar que a sentença criminal estabeleça apenas o valor mínimo (sem estabelecer uma faixa de valores) para facilitar a reparação civil dos danos à saúde pública, desde que tal pedido conste da denúncia do Ministério Público. Mas o titular do direito à indenização pode demonstrar que o dano foi ainda maior e pleiteá-lo em uma ação judicial própria.

Fundo

O projeto originalmente previa que os valores de indenização por dano à saúde pública seriam depositados em conta a favor do SUS. Entretanto, o relator considerou que o SUS não tem personalidade jurídica própria, e que haveria dúvida sobre a destinação desses valores. Alessandro Vieira propôs, então, que os valores sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde, que poderá repassá-los aos entes estatais que efetivamente suportaram os custos com o tratamento das pessoas prejudicadas pelo traficante condenado.

O relator na CAS também adicionou um parágrafo ao texto para prever que a fixação do valor mínimo não impedirá o ajuizamento da ação civil para reparação do dano pelo titular da ação penal ou pela pessoa jurídica prejudicada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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