sexta-feira, setembro 18, 2026

CAE aprova inclusão de centros privados de pesquisa em programas de fomento

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que permite a participação de instituições privadas de pesquisa e desenvolvimento em regimes tributários especiais e programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022). O texto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

De acordo com o projeto, os centros de pesquisa e de inovação de empresas podem usufruir dos programas desde que sejam pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede e foro no país e incluam a pesquisa, básica ou aplicada e de caráter científico ou tecnológico em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário. Os centros também devem promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Pelo texto, as instituições devem estar sediadas nos ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo. O relator inseriu um dispositivo que obriga o Poder Executivo a regulamentar critérios para esse reconhecimento.

A proposta obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgar termos e projetos realizados quando houver participação de um centro privado. A matéria também autoriza a comercialização no mercado dos produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.

Para Angelo Coronel, instituições privadas de pesquisa e inovação no mundo desenvolvido são estimuladas a gerar conhecimento e inserção de novos produtos, serviços e processos tecnológicos. “Em nosso país, no entanto, embora a Constituição explicitamente preveja a adoção de mecanismos de estímulo, ainda são muito tímidos os esforços para uma maior inserção das instituições privadas”, critica o senador.

Pelo texto centros de pesquisa e inovação vinculadas, por exemplo, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ou à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) podem obter benefícios previstos em legislação de incentivos fiscais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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