segunda-feira, julho 27, 2026

CAE adia votação de projeto que prorroga desoneração da folha até 2027

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para a próxima semana a votação do projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria estava na pauta desta terça-feira (23), mas foi retirada após um pedido de vistas do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O PL 334/2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A norma desonera a folha de pagamentos até o fim desde ano. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

O texto, do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA). Para compensar a prorrogação, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. De acordo com a Lei 12.546, de 2011, a mudança vale apenas até dezembro.

As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Para o senador Efraim, é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O parlamentar também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.

Municípios

No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. De acordo com o substitutivo, os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes teriam a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida pode beneficiar 3 mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União deixe de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, o valor vai reforçar as contas de pequenos municípios e assegurar a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

Segundo Jaques Wagner, integrantes do governo apoiam a aprovação do PL 334/2023. No entanto, de acordo com ele, é preciso “arredondar o texto” antes do envio à Câmara dos Deputados.

— O governo já se manifestou publicamente favorável, através de um ministro ou mais. Só que não houve unidade no governo neste sentido — explicou.

Durante a reunião desta terça-feira, parlamentares defenderam a aprovação do projeto. Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a prorrogação da desoneração “é muito esperada pelos empresários geradores de emprego”.

Para o senador Magno Malta (PL-ES), o PL 334/2023 “é uma luz no final do túnel”.

— A gente queria matar essa hoje, mas vamos matar na semana que vem. Mas os empresários vão ganhar. O emprego vai ser mantido. Quem fala em emprego não pode ser contra uma proposta dessa. Quem fala em trabalhador queria que isso fosse votado mais rápido do que imediatamente — disse.

Código do Empreendedor

A CAE também adiou a votação do PL 4783/2020, que cria o Código de Defesa do Empreendedor. Os senadores aprovaram um requerimento de audiência pública sugerido pelo senador Jaques Wagner para discutir a matéria.

A proposta tem como objetivo reduzir a interferência do Estado na economia e dar mais liberdade às empresas. O relator, senador Alan Rick (União-AC), apresentou parecer favorável ao projeto da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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