sexta-feira, agosto 14, 2026

Barranco solicita informações sobre fechamento de escola em Barra do Garças para “virar” instituição cívico-militar


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) usou o Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (1), para cobrar informações do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, sobre o fechamento inexplicável da Escola Estadual Antônio Cristino Cortes, localizada em Barra do Garças (590 km de Cuiabá), para ser transformada em escola cívico-militar.

Membro titular da Comissão de Educação da Assembleia, o parlamentar tem recebido diversas mensagens de profissionais da educação, estudantes e pais dizendo que a Seduc usará o prédio da escola para modificar o seu método de ensino. “Exijo que o secretário Alan Porto responda esse questionamento, que não é meu, mas sim da comunidade escolar de Barra do Garças. Qual o sentido dessa mudança na instituição? Qual o fundamento? Os barra-garcenses exigem essa reposta bem esclarecida. Não é possível que a Seduc realize mais uma ação descabida sem consultar as pessoas afetadas diretamente com a decisão”, disse.

No requerimento nº 383/2022, Barranco ainda citou que a adoção de política autoritária em escolas públicas é incompatível com os princípios que regem o Estado Brasileiro. “Toda essa ideia de se alterar as escolas para os “métodos” militares é um verdadeiro retrocesso social, e remetem em restrições ao pensamento crítico e supressão da diversidade dos estudantes. Temos de reconhecer, e não suprimir, individualidades, promovendo a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito a seus direitos fundamentais, entre eles, o livre desenvolvimento da personalidade e o direito à educação como instrumento emancipatório”, explicou.

Trecho do documento também aponta que Constituição Federal, em seu artigo 206, estabelece que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na gestão democrática do ensino público.

“Nessa mesma linha de pensamento e de defesa, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a Lei nº 8.069/90, prevê, em seu artigo 17, o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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