quinta-feira, agosto 20, 2026

Audiência pública sobre exploração mineral e áreas de proteção ambiental é adiada para fevereiro

A audiência pública “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, será realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 14 de fevereiro de 2023. Anteriormente, o evento estava marcado para ocorrer em 18 de novembro deste ano, mas a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, determinou a retificação da data para a análise de embargos de declaração nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001295-09.2022.8.11.0000. A audiência terá início às 8h e previsão de duração de 4 horas, transmitida pelo Canal do TJMT no YouTube.
 
O objetivo da audiência é ouvir os órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados no tema. Ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual nº 717/2022.
 
O texto da lei prevê a possibilidade de extração mineral em reservas legais, desde que a compensação ou remanejamento da reserva legal ocorra em outra propriedade, estabelece ainda que o remanejamento da reserva ocorra em áreas que já foram averbada ou registrada no órgão ambiental competente. O TJMT concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento de mérito da ADI e foi aprovada pelo Órgão Especial a realização da audiência pública para ouvir entidades públicas e privadas e subsidiar o julgamento.
 
De acordo com o autor da ação, o artigo da lei estadual invade a competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público do Estado é quanto ao impacto ambiental da lei que traria “estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações”.
 
As manifestações favoráveis à manutenção da lei foram feitas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat. Na ação, defendem a legalidade da norma, que não estaria em conflito com a competência da União, pois garantem que a lei impugnada não atravessou aspectos da atividade de mineração.
 
A ação tem como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e a recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Regras da audiência – Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
 
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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