quarta-feira, novembro 26, 2025
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Atraso, cancelamento, overbooking: direitos de passageiros aéreos

Em 2024, Brasil concentrou 98,5% das ações contra cias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
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Em 2024, Brasil concentrou 98,5% das ações contra cias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).


Aviões e aeroportos estão relacionadas ao período de férias e destino dos sonhos — além de, claro, viagens profissionais. No entanto, a chance do tão aguardado momento se tornar uma experiência negativa são altas.


O número de processos contra empresas aéreas no Brasil aumentou 149% nos últimos dois anos, segundo o  Conselho Nacional de Justiça( CNJ). Os problemas mais comuns são cancelamentos, atrasos de voos, extravio de bagagem e overbooking .

Mas como lidar com esses problemas? A chave pode ser a informação. Ao  iG Turismo, o advogado  Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos passageiros aéreos, esclarece as principais dúvidas sobre o tema e reforça as garantias desse grupo.  

Custo anual das companhias com processos é de R$ 1 bilhão.
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Custo anual das companhias com processos é de R$ 1 bilhão.


De acordo com ele, a maioria dos passageiros desconhece seus direitos fundamentais em situações. “As companhias aéreas frequentemente se aproveitam da desinformação dos consumidores”, afirma Alvim.

Isso ocorre com base no “risco calculado”, tática usada por companhias aéreas para avaliar o risco antes da tomada de decisão. Segundo ele, apenas uma pequena parcela de passageiros que conhece seus direitos busca reparação.

O que você precisa saber antes de viajar? 

Um conselho inicial é documentar todos os passos: fotos, comprovantes, comunicações. “A prova é o caminho para transformar um direito abstrato em realidade concreta”, destaca o especialista.

Seja por condições metereológicas, questões de segurança ou problemas com a aeronave, atrasos são problemas relativamente comuns na aviação. Mas isso não significa que devam ser normalizados ou menosprezados.

Neste caso, os direitos variam conforme o tempo de espera. “Após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação. Duas horas? Hora de garantir alimentação. Quatro horas ou mais com necessidade de pernoite? O passageiro tem direito à hospedagem e transporte”, explica.

Formandos no embarque do Rio de Janeiro para Porto Seguro, na viagem de formatura da Forma Turismo
Divulgação

Formandos no embarque do Rio de Janeiro para Porto Seguro, na viagem de formatura da Forma Turismo


Outros problemas comuns são:

– Cancelamentos: não basta uma simples remarcação

Alvim explica que cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência dão ao passageiro o direito de escolher entre reembolso integral ou reacomodação em outro voo. “Muitos não sabem, mas a escolha é do consumidor, não da companhia”, ressalta.

– Overbooking: prática comum e que prejudica o consumidor

O overbooking é outra prática comum e antiga, e ainda assim bem polêmica. A prática consiste na venda de passagens aéreas em quantidade superior à capacidade de assentos disponíveis no avião. Isso ocorre para aumentar os ganhos da empresa com base nos passageiros que não comparecem.

Quando o número de passageiros presentes extrapola o número de locais disponíveis, alguns são impedidos de embarcar. “As indenizações podem chegar a R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.400 em internacionais. E importante: receber essa compensação não impede a busca por danos morais adicionais”, alerta.

– Bagagem extraviada: guarde todas as provas

O advogado recomenda alguns procedimentos específicos, como o RIB( Registro de Irregularidade de Bagagem): “Guarde comprovantes de gastos emergenciais. Isso pode fazer toda a diferença em uma eventual indenização”.

Fonte: Turismo

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