sábado, agosto 15, 2026

Anvisa autoriza que farmácias realizem novos exames de triagem

Exames de análise clínica em caráter de triagem poderão ser realizados em farmácias
Rovena Rosa/Agência Brasil

Exames de análise clínica em caráter de triagem poderão ser realizados em farmácias


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) , por meio da sua Diretoria Colegiada (Dicol), aprovou uma nova resolução que altera normas relacionadas a exames que podem ser realizados nas farmácias do Brasil.

A nova medida aprovada substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005 e, de acordo com a Anvisa, a atualização das diretrizes sobre a realização de exames de análises clínicas (EACs) ocorre frente à “defasagem” da norma anterior. As regras atualizadas devem entrar em vigor a partir de 1° de agosto.

“A construção regulatória que resultou na minuta aprovada nesta quarta-feira levou em consideração a necessidade de introduzir conceitos e procedimentos decorrentes de novas descobertas e avanços tecnológicos. Isso porque esses fatores são determinantes para a modernização das ações laboratoriais”, informou a agência em comunicado .


“A nova norma preserva os cuidados sanitários imprescindíveis à qualidade e à segurança dos exames de análises clínicas, de forma alinhada, ainda, a princípios constitucionais que amparam a atividade econômica e a inovação no país”, continuou.

Na decisão, a Anvisa pontua que as coletas e análises clínicas que forem realizadas em farmácias ou consultórios isolados não substituem o diagnóstico laboratorial, servindo, então, apenas como triagem.

Com isso, os locais citados anteriormente estão agora autorizados a realizarem exames em caráter de triagem como os que dependem da coleta de saliva, secreção nasal e gotas de sangue.

Também ficou definida uma nova categorização dos serviços de saúde que fazem exames, que foi estabelecida de acordo com base na infraestrutura de casa um deles.

  • Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
  • Serviço tipo II: postos de coleta;
  • Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

“Nesse sentido, destaca-se que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes”, explicou a agência.

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Fonte: Saúde

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