quinta-feira, abril 23, 2026

Americanas avança com pedido de recuperação judicial

Lojas Americanas
Luciano Rodrigues

Lojas Americanas

A Americanas  conseguiu na última sexta-feira (13) uma medida cautelar que suspende a cobrança de dívidas da companhia para que, dentro de um prazo de 30 dias, apresente um pedido de recuperação judicial (RJ). A varejista já começa a se movimentar nessa direção. 

O processo tramita em segredo de Justiça, mas o jornal Extra teve acesso à petição inicial em que a companhia afirma ter dívidas na ordem de R$ 40 bilhões e que deseja aderir à recuperação judicial para “assegurar a preservação de suas atividades empresariais”.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

“O direito que o Grupo Americanas busca assegurar, por meio do ajuizamento do presente pedido cautelar, é a preservação de suas atividades empresariais (…) ameaçado pela eminente possibilidade de vencimento antecipado de R$ 40 bilhões em dívida financeiras, permitindo que seus credores atacassem o caixa e demais ativos necessários para suas operações”, diz parte da petição deferida pelo juiz e que deverá sustentar o eventual pedido de recuperação judicial.

Na última quarta-feira (11), o ex-CEO da empresa, Sergio Real, renunciou ao cargo ao descobrir “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, que depois vieram se provar ser o dobro do valor anunciado inicialmente. 

Enquanto a Americanas corre para ter o pedido de recuperação judicial atendido, credores buscam ter o débito abatido. É o caso do banco BTG Pactual, que acionou a Justiça para reaver R$ 1 bilhão em dívidas da companhia, mas, por enquanto,  não obteve sucesso.

Outras varejistas já pediram proteção judicial contra credores e vieram à falência. O mais recente dos casos é o da Máquina de Vendas, controladora da antiga rede Ricardo Eletro, que pediu recuperação judicial em 2020 e não conseguiu sobreviver à crise, inclusive reputacional, do pedido. No passado, situação similar ocorreu com o Mapping, primeira loja de departamentos de São Paulo e que teve falência decretada em 1999.

Em nota enviada ao Extra, a Americanas negou que esteja preparando o pedido de RJ, e sim de “medida cautelar que permite um diálogo construtivo com seus credores”.

Cautelar atendida

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na última sexta-feira (13) tutela cautelar antecedente pedida pelo Grupo Americanas. A decisão suspende toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adia a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça. 

Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 -, anunciado na quarta-feira num fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”. 

A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo afirma, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais, para compensação dos seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial. 

Alguns credores já estariam promovendo notificação da companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual. 

“Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”, escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na decisão. 

O magistrado nomeou como administradores judiciais, para funcionar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter. 

A Administração Judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório circunstanciado e pormenorizado das atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”; mas não se limitando a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.  

O juiz fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.

Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...