quarta-feira, agosto 19, 2026

Aluno de escola pública poderá ter segunda refeição garantida

Alunos de escolas públicas poderão ter direito de se alimentar pelo menos duas vezes ao dia com a quantidade ideal de nutrientes para a idade. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.901/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A proposta altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No artigo da lei que determina que “alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado”, o projeto adiciona um parágrafo para estabelecer que esse direito “compreende a efetiva disponibilização aos alunos de pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária”.

Rogério Carvalho explica que, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, o Brasil retornou aos maiores patamares da fome, desde 1990. Por isso, é preciso qualificar o Pnae para o atual cenário, argumenta.

O parlamentar acrescenta que contribuíram para esse resultado o desmonte das políticas públicas pelo atual governo federal e o agravamento da crise econômica. Realidade que atingiu “de forma particularmente cruel” as crianças em idade escolar, que não tiveram suas necessidades supridas durante a pandemia.

“Nessa fase da vida, o não atendimento às suas demandas alimentares causa inegável comprometimento às suas potencialidades e ao seu futuro. Sob essa perspectiva, é preciso que pensemos no papel da escola como local onde podem ser supridas as carências alimentares de nossas crianças. Para muitas delas, o ambiente escolar é onde farão a única refeição do dia”, ressalta Rogério Carvalho.

O senador defende que as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade pelo fornecimento de duas refeições completas aos estudantes, preparadas de modo a suprir a quantidade de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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