domingo, agosto 23, 2026

Agentes públicos que vão participar das eleições tem série de condutas vedadas

Os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa nas Eleições 2022 não poderão, até o dia do pleito (02 de outubro), fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. A exceção pode ocorrer quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

O prazo com esta e outras vedações começou a valer no dia 02 de julho. Também é proibida a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção inclui ainda a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A partir desta data, é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

Igualdade de oportunidades

Algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais passaram a ser vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, também a partir de 02 de julho.

Uma delas é nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Outra conduta vedada é a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...