sexta-feira, abril 17, 2026

Adesão aos programas de recuperação de crédito é prorrogada para fevereiro de 2023

O Governo do Estado prorrogou por mais dois meses o prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos – Refis e Regularize. Os contribuintes terão até o dia 28 de fevereiro para negociar os valores em atraso com descontos, em multas e juros, e de forma parcelada.

Pelo Refis podem ser negociados débitos tributários de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Já o Regularize abrange dívidas relativas às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.

Os débitos, gerados até o mês de dezembro de 2020, podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Esses benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida.

No caso de um débito de IPVA, por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60. Em relação ao ICMS, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto ou parcelado em até 12 vezes, com redução que varia de 85% a 65%.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29.12), por meio dos Decretos nº 1.600, 1.601, 1.602 e 1.603.

Atendimento

A adesão pode ser feita presencialmente nas sedes da PGE e da Sefaz, em Cuiabá, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

A negociação também pode ser feita de forma online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito efetuado nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

Fonte: GOV MT

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