sexta-feira, agosto 14, 2026

Acordo com o Paraguai para integração de fronteiras é aprovado pela CRE

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (29) um acordo entre o Brasil e o Paraguai para a integração das regiões de fronteira entre os dois países. Relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PDL 765/2019 segue agora para votação em Plenário.

O tratado provê base jurídica para queos dois países sigam com o processo de integração das localidades de fronteira. O texto cria a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço para os residentes das áreas de fronteira, que poderão ainda requerer que seus carros sejam identificados.

Para Trad, a questão do residente fronteiriço é um desafio para o poder público dos países envolvidos.

— Somente com o reconhecimento da necessidade dessa cooperação se poderá garantir a efetiva proteção dos direitos desses cidadãos, argumentou o relator.

Simplificação

Segundo o acordo, os dois países se comprometem a simplificar as regras dos transportes público e privado de passageiros e de mercadorias, seguindo a legislação sanitária, fitossanitária, zoossanitária e ambiental de cada um, quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das localidades fronteiriças definidas no texto. Há também cláusulas que definem as áreas de cooperação entre Brasil e Paraguai, desde a prevenção e combate a doenças e vigilância epidemiológica e sanitária, até a cooperação em educação.

Os dois países deverão elaborar um plano de desenvolvimento urbano conjunto para integrar racionalmente as cidades; harmonizar a legislação urbanística; conservar e recuperar os espaços naturais e as áreas de uso público; e fortalecer sua imagem e sua identidade cultural comum.

A matéria garante que não serão retirados direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos vigentes e o que o novo acordo só valerá nas localidades fronteiriças listadas. Essa lista poderá ser ampliada ou reduzida pelos países que poderão inclusive suspender temporariamente, total ou parcialmente, a aplicação do acordo em determinadas localidades. Mesmo nesse caso, as carteiras de trânsito vicinal fronteiriço já expedidas e os direitos adquiridos com elas serão mantidos.

O tratado também prevê estímulos à integração: os órgãos públicos de um país terão que aceitar o uso do idioma do outro quando o beneficiário for requerer os benefícios previstos no acordo e não poderão exigir a legalização ou intervenção consular e a tradução dos documentos necessários à obtenção da carteira de trânsito vicinal fronteiriço ou do documento de identificação de veículos. Também deverão ser criados comitês de fronteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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