quarta-feira, setembro 23, 2026

Atos antidemocráticos: MPF abre inquérito para investigar Jovem Pan

Jovem Pan
Divulgação: Jovem Pan – 19/10/2022

Jovem Pan


O MPF (Ministério Público Federal) instaurou um inquérito para investigar a atuação da  Jovem Pan na incitação de atos antidemocráticos. A investigação terá como foco a veiculação de notícias falsas na emissora. 

“O órgão realizou levantamento ao longo dos últimos meses e detectou que a Jovem Pan, a princípio, tem veiculado sistematicamente fake news e discursos que atentam contra a ordem institucional, em um período que coincide com a escalada de movimentos golpistas e violentos em todo o país”, informou, em nota , o MPF. 

A apuração tem o objetivo de avaliar de a emissora violou direitos fundamentais da população. Entre as punições, a Jovem Pan pode ter de pagar multas por dano moral coletivo, e até mesmo ter a concessão suspensa por 30 dias. Caso seja verificada tamanha gravidade, a emissora pode ter a concesão cassada.


O comunicado emitido pelo órgão cita a conduta da emissora durante os atos terroristas que ocorreram no último domingo (8) em Brasília , onde vândalos invadiram o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. 

Paulo Figueiredo, Fernando Capez e Alexandre Garcia foram nomes contratados pela empresa que, de acordo com o MPF, “minimizaram o teor de ruptura institucional dos atos e tentaram justificar as motivações dos criminosos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes”. 

Veja antes e depois dos ataques aos Três Poderes em Brasíli


O Ministério determinou que a Jovem Pan forneça, em um prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre sua programação, assim como dados pessoais dos apresentadores e comentaristas dos seguintes programas: Jovem Pan News, Morning Show, Os Pingos nos Is, Alexandre Garcia e Jovem Pan. 

“O MPF lembra que a livre expressão do pensamento não exime a Jovem Pan de respeitar outras diretrizes constitucionais e legais referentes às atividades de comunicação, sobretudo porque parte de seu conteúdo é veiculado via rádio, uma concessão pública sujeita a limites relevantes. O artigo 5º da Constituição garante o acesso de todos à informação, não como o simples direito de recebê-la, mas de obter conteúdos qualificados”, enfatizou o MPF. 

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Fonte: IG Política

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