sábado, outubro 24, 2026

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe

Por danos morais, um banco terá que indenizar em R$ 6 mil um cliente que foi vítima de golpe dentro da agência. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, ocorreu na sessão do dia 9 de novembro.
 
Nos autos do processo consta que o cliente compareceu à agência bancária para realizar pagamentos, transferências e saques, quando foi abordado por uma pessoa não identificada, que lhe informou a necessidade de realizar atualização cadastral e se disponibilizou a ajudá-lo.
 
Alguns dias depois, ele percebeu que tinha sido vítima de um golpe no valor de R$ 29.498,31 e que seu cartão foi trocado. O cliente ainda alegou que o golpista realizou dois empréstimos nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 34.807,00.
 
“É evidente que compete ao consumidor guardar e zelar por seu cartão e senha bancários, no entanto, em se tratando de fraude perpetrada mediante a troca de seu cartão do banco por outro idêntico, e não havendo indícios de que o autor/apelado tenha fornecido sua senha a terceiros, não se pode alegar que o consumidor não foi cauteloso com suas informações pessoais”, afirmou o relator, desembargador Dirceu dos Santos em voto acolhido por unanimidade.
 
O relator ainda pontuou que o banco também não comprovou a ausência de falha na segurança de proteção dos dados cadastrais do cliente, a ponto de impedir e coibir práticas fraudulentas realizadas por terceiros. “Nesse contexto, a consequência da falta de cuidados do banco com as informações do cliente é a responsabilidade pelos danos decorrentes da insegurança das operações financeiras”, disse.
 
No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o relator pontuou que na modalidade em que foi pedido, “exige-se um prejuízo econômico concreto, de modo que não tendo sido este comprovado, torna indevido o seu ressarcimento”. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso. O TJMT determinou ainda o cancelamento dos empréstimos realizados.
 
Número do processo: 1001513-41.2016.8.11.0002
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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