quinta-feira, agosto 20, 2026

Pedido de vista de cinco deputados adia a votação da LDO de 2023

O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Um pedido de vista compartilhada por cinco deputados adiou durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), a votação em segunda do PL 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O pedido de vista foi compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Carlos Avalone (PSDB), Ondanir Bortolini (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).

O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, acatando as emendas 1, 19, 33, 35, 37, 40, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, e rejeitando as emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,m 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 52.

A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.

O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.

A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e alcance as metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual. É a LDO que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) e define alterações na legislação tributária.

Fonte: ALMT

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