quarta-feira, agosto 12, 2026

Projeto inclui Antonieta de Barros no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

Está em análise no Senado um projeto de Lei que inscreve o nome da Antonieta de Barros, primeira parlamentar negra eleita no Brasil, no Livro dos Heróis da Pátria. O PL 2.607/2022 apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), modifica o nome do registro para Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Antonieta de Barros (1901-1952) foi deputada estadual em Santa Catarina entre os anos de 1935 e 1937. Foi a primeira mulher negra a assumir mandato popular no Brasil, estando entre as três primeiras mulheres eleitas no país.

Filha de escrava liberta, Antonieta foi deputada Constituinte e pioneira no combate à discriminação dos negros e das mulheres, sendo conhecida também por suas contribuições como jornalista e professora. Ela é autora do projeto que definiu o dia 15 de outubro como dia do professor em Santa Catarina, data que só foi oficializada no calendário nacional em 1963.

Esperidião Amin explica que a inscrição de Antonieta de Barros no Livro de Heróis da Pátria é merecida, pois a parlamentar dedicou sua história na luta em prol da educação e da justiça social.

“Professora formada, tinha 17 anos quando fundou o curso particular Antonieta de Barros, com o objetivo de combater o analfabetismo de adultos carentes. Sua crença era que a educação era a única arma capaz de libertar os desfavorecidos da servidão”, diz o senador.

Mudança

O projeto também  altera a Lei 11.597, de 2007, que trata das inscrições no Livro dos Heróis da Pátria para que o nome passe a ser Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A inclusão dos nomes no livro se dá sempre por meio de lei.

“Além de homenagear a heroína Antonieta de Barros, a iniciativa também prestará justa homenagem a todas as brasileiras que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo”, defendeu Esperidião Amin.

O projeto está em análise na Comissão de Educação (CE), onde tem como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Isabela Vilar

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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