quinta-feira, maio 14, 2026

Cerca de 70% das propagadas eleitorais são irregulares, diz estudo

Google jogou responsabilidade por publicidade eleitoral para os partidos políticos
Bruno Gall De Blasi

Google jogou responsabilidade por publicidade eleitoral para os partidos políticos

Um levantamento feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que 7 a cada 10 anúncios de políticos no Google não estão em conformidade com a lei eleitoral. O estudo considerou a publicidade dos candidatos entre os dias 15 e 30 de agosto, as duas primeiras semanas de campanha.

Ao todo, os pesquisadores analisaram 4.350 peças publicitárias no Google. A universidade constatou que a maioria das propagandas estava sem o CNPJ da candidatura ou o número do documento não estava legível na peça. Obrigatoriamente, o registro da candidatura deve estar aparente para os eleitores.

O grupo ainda verificou que algumas peças não possuíam a expresso “propaganda eleitoral”. A informação é deve ser distribuída ao público na hora de fazer a publicidade, segundo a Lei Eleitoral.

A UFRJ conferiu as publicidades no relatório da transparência de anúncios políticos do Google, lançado em junho deste ano. Lá é possível verificar o anúncio, o pagador, as visualizações e segmentações.

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Os pesquisadores encontraram outras propagandas pagas por empresas, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a lei, apenas partidos, candidatos e representantes podem impulsionar propagandas eleitorais.

Uma das peças foi paga pela Approved Empreendimentos Digitais. A propaganda fazia referência à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e redirecionava o público para um site com vídeo com as obras do governo federal e a recomendação para a compra de um livro em favor do presidente da República.

A empresa citada na reportagem não se pronunciou publicamente sobre o caso.

O Google informou ser de responsabilidade do anunciante a inclusão das informações obrigatórias na Lei Eleitoral. Já o TSE negou ser de responsabilidade a apuração nesses casos. Segundo a corte, a medida cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Fonte: IG Política

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