quinta-feira, maio 14, 2026

Uso das áreas comuns frente ao Covid 19 e a gripe. O que fazer?


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Por *Rodrigo Karpat

Com a chegada da variante Ômicron e do vírus h3n2, autoridades públicas e hospitais acionaram o alerta para o aumento avassalador de casos e internações por conta dos dois vírus em questão desde o fim do ano passado.

Com isso, condomínios não ficaram indiferentes a essa situação, o que fez com que síndicos e administradores fiquem com dúvidas do que pode ser feito a fim de proteger a coletividade.

condomínio de prédio
CHARLES SILVA DUARTE 13.03.12

É preciso que normas sanitárias sejam respeitadas em prol da coletividade

Primeiramente é preciso se dizer que não há nenhum de tipo de amparo em lei para o fechamento das áreas comuns agora, como ocorreu em outros momentos e que dependendo do que era disposto por cada municipalidade e/ou estado, por analogia, regras eram impostas no sentido do fechamento ou restrição no uso das áreas comuns.

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De qualquer forma, diante de uma situação como essa, é mais do que salutar para o condomínio, que a gestão se preocupe e tente proteger a coletividade e, a melhor forma de fazer isso é trabalhar no sentido de informar os moradores, funcionários e prestadores de serviço sobre a situação e cuidados a se tomar. 

Antes de tudo, é preciso que as normas sanitárias sejam não só preservadas como intensificadas, sendo assim, espalhar nas áreas de circulação comum dispensers com álcool em gel, além de reforçar através de comunicados o uso constante de máscaras nestas áreas e procurar explicar a importância de se manter o distanciamento social, como, por exemplo, a questão do uso dos elevadores por pessoas da mesma família/unidade. Já os funcionários de limpeza precisam redobrar o cuidado na desinfecção das áreas, a fim de que tudo esteja sanitizado.   

Fora isso, é importante saber junto à coletividade quem está com algum tipo de sintoma ou contaminado para se ter uma ideia da situação do condomínio. Em caso de muitas pessoas estarem nessa situação, é válido a gestão convocar uma assembleia extraordinária de emergência a fim de debater a questão do fechamento das áreas comuns. Entendo que o melhor, a fim de evitar o desgaste, é propor não o fechamento, mas um regramento que vise a utilização desses espaços de forma consciente e tendo como meta o distanciamento social.

Tristemente estamos há quase dois anos vivendo com a pandemia, nesse sentido, moradores e funcionários já sabem de tudo que envolve as relações pessoais neste período, sendo assim, a fim de vencer essa questão e minorar a contaminação, é preciso que a gestão ponha em prática uma comunicação assertiva a fim de que a coletividade esteja ciente novamente do problema e que só com cooperação e respeito, será possível passar por mais essa fase da pandemia . *Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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