quarta-feira, setembro 23, 2026

Aras pede ao STF para rejeitar denúncia da Lava-Jato contra Aécio

Deputado Aécio Neves (PSDB-MG)
Câmara dos Deputados

Deputado Aécio Neves (PSDB-MG)

procurador-geral da República Augusto Aras recuou de uma denúncia movida por sua própria equipe em abril de 2020 contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), sob acusação de pagamentos de propina de R$ 65 milhões pelas empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação, decorrente das investigações da Lava-Jato.

Na manifestação enviada nesta segunda-feira ao STF, Aras argumenta que as mudanças aplicadas pelo Pacote Anticrime aprovado no final do ano de 2019 impedem a apresentação de denúncia com base apenas em provas entregues por delatores.

A acusação, entretanto, trazia, por exemplo, comprovantes de transferências feitas para contas no exterior atribuídas a um aliado de Aécio Neves.

É a segunda vez que Aras recua de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 2020, a PGR voltou atrás de uma acusação feita três meses antes contra o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), também decorrente da Lava-Jato.

No pedido encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra o tucano, Aras argumenta que a denúncia oferecida pelo MPF “tem como elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.

A PGR pondera, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime “introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”.

“Esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos Ministros admitiam o recebimento da denúncia fundada exclusivamente nas declarações do colaborador; outra parte, não”, defende a PGR.

Para Aras, com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “pacificou-se, de forma unânime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informação apresentados por eles não seriam suficientes para o recebimento da denúncia”.

O procurador-geral citou como exemplo o julgamento, pela Segunda Turma, que em março de 2021 rejeitou denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa.

E outros pontos, a decisão levou em consideração a aprovação do pacote anticrime por proibir o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados.

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Fonte: IG Política

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