sábado, outubro 31, 2026

Projeto regulamenta atuação da sociedade em conselhos setoriais

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou um projeto de lei para assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento e avaliação das políticas sociais, conforme previsto na Constituição. 

A proposição (PL 1.547/2022) foi protocolada no Senado em junho e aguarda para ser distribuída às comissões. 

Segundo o projeto, a participação do público será feita por meio de conselhos sociais, que atuam como instâncias colegiadas deliberativas de caráter permanente, vinculadas aos órgãos setoriais responsáveis pelas diversas políticas públicas, assegurada autonomia no exercício de suas competências legais.

Os conselhos terão na sua composição, obrigatoriamente, a participação dos usuários, do governo, dos trabalhadores e dos prestadores de serviço do respectivo setor, assegurada aos usuários a representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, diz o texto.

O projeto determina ainda a realização de conferências setoriais, em cada ente da Federação, de periodicidade quadrienal, com a finalidade de avaliar os resultados quantitativos e qualitativos das respectivas políticas públicas e propor diretrizes gerais visando ao seu aperfeiçoamento para o próximo quadriênio.

Lei nacional

Marcelo Castro argumenta que a participação social nos processos controle das políticas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está prevista no artigo 193 da Constituição, que, no entanto, precisa ser regulamentado.

“Faz-se necessária a edição de lei nacional estabelecendo diretrizes gerais e parâmetros na criação, organização e funcionamento dos conselhos; aliás, muitos já existentes, conforme leis específicas”, explica o autor na justificativa da proposta.

O senador lembra que diversos setores, como saúde, educação e seguridade, contam com conselhos sociais. Alguns deles têm menção específica na Constituição, enquanto outros foram criados por lei ou por decreto. 

“Essa lacuna legal demonstrou, nos últimos anos, seus efeitos deletérios, tendo em vista diversos atos do Poder Executivo, como o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu diversos conselhos sociais federais, criados por decretos, e reformulou outros, retirando-lhes o caráter democrático da gestão, como ocorreu com o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade)”, exemplifica o parlamentar. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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