sexta-feira, abril 17, 2026

Deputados aprovam relatório final da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal

Foto: Helder Faria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última terça-feira (12), durante sessão ordinária, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal. A CPI foi criada em fevereiro de 2019, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades fiscais em todo o Estado.

Com a aprovação pelos deputados, o relatório será encaminhado às autoridades adotarem as providencias apontadas no documento, na medida de competência de cada órgão. O relatório final foi encaminhado para o Governo Federal, Governo do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas de Mato Grosso; Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Em Mato Grosso, de acordo com a justificativa do relatório final, dados da Secretaria de Estado de Fazenda informam que a eficácia tributária – arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, em 2018, no Estado – foi de 84,93%.

Esse percentual representa, que a “cada R$ 100 reais de receita potencial do ICMS, R$ 15,07 são sonegados. Em 2018, o Governo do Estado deixou de arrecadar cerca R$ 1,9 bilhão por conta da sonegação, que responde por aproximadamente 1,5% do PIB estadual”, diz trecho da justificativa do relatório.

Enquanto isso, em nível de Brasil, nesse mesmo ano, a sonegação fiscal deu um rombo de R$ 626,8 bilhões, cerca de 7,7 % do Produto Interno Bruto (PIB). Esse cálculo foi feito pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). 

A justificativa do relatório informa que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, caso fosse possível eliminar a evasão tributária, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,1% ao ano e a carga tributária poderia ser reduzida em quase 30%, e ainda manter o nível de arrecadação.

De acordo com o relatório, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário. 

Veja algumas das recomendações apontadas no relatório final: 

Setor Agronegócio  

Tornar pública uma declaração periódica de custo/benefício dos incentivos fiscais;

Realizar acompanhamento e divulgação da informação sobre o impacto dos investimentos incentivados desde a perspectiva macroeconômica como microeconômica.

Setor Combustíveis 

Implantação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis;

Proposta de Projeto de Lei: Estabelecendo a obrigatoriedade de os postos revendedores disponibilizarem em lugar visível aos consumidores: nome do revendedor de combustível, a quantidade de postos o revendedor possui e a quais as outras marcas que está associado.

Setor Frigoríficos 

O entendimento mais razoável que sugerimos ser adotado por esta comissão é o de que não se mostra crível a mantença da alíquota base de ICMS, atualmente em 12%, maior para o consumidor final de proteína animal situado no Estado, em comparação com a cobrança a menor do mesmo tributo nas operações interestaduais. Ou seja, a lógica tributária da legislação estadual deve ser outra, é dizer, onerar mais a saída interestadual da carne bovina do que o consumo quando efetuado em solo mato-grossense, mantendo-se assim o equilíbrio fiscal.

Setor Mineração 

Recomendamos que se solicite um estudo à Bancada Federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados e Senado para alterar a regulamentação do IOF – Ouro de forma a garantir que seja obrigatoriamente direito do Município Minerador. Esta recomendação é importante pois detectamos que há uma perda de arrecadação do IOF – Ouro que, apesar da necessária declaração da origem do ouro, acaba sendo considerado como local gerador do imposto a sede CNPJ da DTVM que realiza a primeira aquisição.

Conforme apresentado nos relatórios que subsidiaram a CPI, os estados de Minas Gerais, Pará, Amapá e Mato Grosso do Sul têm leis estaduais que regulamentam a fiscalização da mineração pelos órgãos estaduais. Esta fiscalização é compartilhada com a União e os municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

Outro ponto das leis em comum é a criação do CERM – Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento Recursos Minerários. Assim todos os órgãos de fiscalização ambiental e fiscal passam a ter acesso a uma base comum dados o que agiliza os processos de fiscalização.

Fonte: ALMT

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