domingo, agosto 23, 2026

Projeto de Lei quer garantir a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente em MT


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (16), o Projeto de Lei n° 156/22 que visa garantir a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 5º, inciso Vl da Constituição Federal. A ideia é assegurar a livre manifestação religiosa pública e privada a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, para promover o livre exercício dos cultos religiosos e garantir na forma da lei à proteção aos locais de culto e suas liturgias.

“O Estado deve buscar meios de garantir aos cidadãos as prerrogativas da liberdade de consciência e de crença e encontrar meios eficazes de amparar os indivíduos que sofrem ou eventualmente possam vir a sofrer episódios discriminatórios por manifestar determinado credo, por isso é importante criar dispositivos que aumente a rigidez punitiva daqueles que comentem tais delitos, a fim de erradicar as consequências sociais negativas oriundas dessa prática que viola os direitos e garantidos fundamentais dos cidadãos”, comentou Paulo Araújo.

O parlamentar destacou ainda que o tema da religiosidade tornou-se de alta relevância no contexto da contemporaneidade, caracterizando-se como aspecto central na cultura brasileira, obrigatório se faz colocar em pauta nas discussões sociais politicas culturais e religiosas, principalmente no âmbito educacional e midiático as questões do respeito da tolerância da diversidade e da liberdade e de crença no país.

Conforme consta no projeto, no Brasil é possível se verificar inúmeras práticas sincréticas envolvendo diversas religiões. Somente a titulo de ilustração podemos citar o candomblé e o catolicismo, a lavagem das escadarias do Bonfim realizada anualmente em Salvador na Bahia.

Além disso, dessa forma os adeptos das religiões de matriz africana podem manifestar publicamente sua religiosidade, sem sofrer intolerância, discriminação e retaliação provenientes dos fiéis de qualquer outra religião, já que o fenômeno sincretismo diz respeito ao amplo quadro da diversidade religiosa que por sua vez, trata-se de elemento constitutivo da própria nacionalidade do país. 

Fonte: ALMT

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