sexta-feira, agosto 21, 2026

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir itens fora da ANS


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Planos de saúde passam a lidar com nova jurisprudência com novo entendimento do STJ
Reprodução: ACidade ON

Planos de saúde passam a lidar com nova jurisprudência com novo entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que os planos de saúde não precisarão cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência. O placar no plenário formado por nove ministros foi de seis a três.

Votaram pela taxatividade os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro entenderam que a cobertura deve ser “exemplificativa”, sendo o rol apenas um indicador da cobertura mínima.

Na prática, a decisão significa que será mais difícil que usuários de planos de saúde obtenham na Justiça cobertura de procedimento não listados pela agência reguladora. Até aqui, o entendimento majoritário no Judiciário era que o rol da ANS era exemplificativo, sendo passível a cobertura de procedimentos não listados quando fossem recomendados pelo médico.

Apesar de a decisão do STJ não ser vinculante, ela firma uma nova jurisprudência sobre o tema que deve orientar as decisões dos tribunais inferiores. Mesmo para procedimentos listados, poderá não ser mais possível obter judicialmente a garantia de pagamento por uso diferente daquele determinado pelas diretrizes de utilização determinadas pela ANS.

Fonte: IG SAÚDE

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