segunda-feira, junho 29, 2026

Condenados por maus-tratos contra animais podem ser proibidos de novas adoções


Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

A prática de maus-tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Brasil é crime previsto na Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal, para quem for condenado.

Além do dispositivo legal, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de lei nº 500/2022, desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), que garante que pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais no estado não poderão adotar outros animais.

“Esse projeto é uma grande vitória de todos nós, protetores e ativistas. Ela é clara ao vedar aqueles que tenham sido condenados, com sentença transitado em julgado, pelo crime de maus-tratos, de adotar animais”, disse o parlamentar.

A proposta tem como objetivo principal fortalecer a defesa dos direitos dos animais e sua efetiva proteção contra toda e qualquer forma de maus-tratos. Conforme o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para garantir a execução do texto.

Fonte: ALMT

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