O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) obrigou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a devolver R$366,7 mil por meio de desconto de futuros repasses do Fundo Partidário a ser realizado no período de 12 meses. Isso porque as contas do partido, relativas ao ano de 2018, foram reprovadas por conta de uma série de irregularidades e por gastos com publicidade sem prestar contas de tais serviços. Outro motivo também seria pelo fato de que responsáveis pelo Diretório Municipal, usaram recursos do Fundo Partidário para pagar multas e juros decorrentes de obrigações pagas em atraso.
O relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki, determinou à legenda aplicação de valores, com o acréscimo de 12,5% devidamente corrigidos, em atividades direcionadas à participação e inclusão das mulheres no exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Além da reprovação das contas, foi determinada a devolução do valor gasto com publicidade sem de maneira irregular, acrescido de multa fixada em 10%.
Outro lado
O Diretório do PSDB e seus representantes, vereador licenciado Renivaldo Nascimento e ex-vereador Paulo Borges, que era o presidente da sigla em 2018, alegaram existir contradição, omissão e obscuridade em diversos pontos do acórdão.
Disseram que faltaram esclarecimentos quanto ao valo a ser pago e que a decisão indicou equivocadamente a existência de contratação de serviços de publicidade. Além disso não ficou claro para o partido se haverá perdão judicial no caso de a suspensão dos repasses das quotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses, inviabilizar a quitação dos valores determinados e ainda não foi dito se haverá alguma pena para o partido em caso de descumprimento da determinação.

