terça-feira, setembro 22, 2026

MPMT defende manutenção do Parque Estadual Serra Ricardo Franco


O Ministério Público de Mato Grosso, em Nota assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo procurador de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, manifesta-se publicamente contra a possibilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovar projeto de lei extinguindo ou reduzindo a área do “Parque Estadual Serra de Ricardo Franco”, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). Nesta terça-feira (10), deputados colhiam assinaturas de colegas parlamentares com o objetivo de colocar o projeto em votação em regime de urgência.

“(…) é preciso grande prudência e cautela ao ponderar sobre a extinção do Parque, ou mesmo a redução dos seus limites. Não pode ser jamais uma contrapartida eleitoral. Atuar contra o Parque é atuar contra a sociedade mato-grossense em nome de interesses privados”, afirma o Ministério Público na nota, acrescentando: “Na hipótese de modificação dos limites, a extinção ou redução de Unidades de Conservação, deve sempre ter por guia o princípio do não retrocesso, isto é, o poder público não pode tornar vulnerável um espaço que o próprio se comprometeu a proteger por conta de seus atributos naturais e humanos. É a afirmação do direito brasileiro.”

“Assim sendo, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2/2017 representa grave afronta ao princípio do não retrocesso ambiental e, desse modo, ameaça e agride os atuais níveis de proteção ambiental assumidos previamente pelo próprio Estado de Mato Grosso”, continua a nota, que, ao seu final, adverte que “Em vista disso, o Ministério Público Estadual reafirma o compromisso institucional de seguir e defender os ditames contidos na Carta Cidadã, objetivando evitar todo e qualquer retrocesso ambiental, bem como reafirmar à sociedade mato-grossense seus esforços para a implantação efetiva das Unidades de Conservação em Mato Grosso, especialmente o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco”.

Leia a nota na íntegra aqui.

Foto: Secom-MT.

Fonte: MP MT

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