quarta-feira, setembro 23, 2026

Barroso dá mais 30 dias para União entregar dados sobre saúde indígena


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Luís Roberto Barroso, presidente do TSE
Carlos Alves Moura/ STF

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE

Relator da ação que cobra do governo federal medidas de combate à Covid nas aldeias, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo completar todos os dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas, em formato semelhante ao utilizado para as informações sobre os demais brasileiros.

Se o prazo de mais 30 dias não for cumprido, Barroso afirma na decisão proferida nesta sexta-feira que será aplicada multa de R$ 100 mil por dia . Os dados devem estar disponíveis no site do Ministério da Saúde.

O ministro também determinou que seja divulgada uma planilha de dados para monitoramento das barreiras sanitárias e de ações de saúde adotadas para proteger a população indígena da Covid-19.

O prazo de 30 dias concedido inicialmente no início do mês passado por Barroso ao governo foi objeto de embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu mais tempo para complementar os dados. Porém, o ministro deu apenas mais 30 dias e ressaltou que tais dados “têm sido reiteradamente requisitados à União”.

A saúde indígena durante a pandemia foi alvo da CPI da Covid-19 no Senado. Embora o presidente Jair Bolsonaro não tenha sido indiciado pelo crime de genocídio por ações ligadas à saúde de indígenas, o relatório final do senador Renan Calheiros disse que “não é segredo” que o governo deliberadamente agiu contra os direitos indígenas.

O ministro rejeitou os embargos e observou não haver obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Ele explicou que os questionamentos da AGU se referem a aspectos que já foram objeto de decisões anteriores. Na decisão, Barroso informou que a disponibilização de dados no site do Ministério da Saúde não substitui a apresentação de relatórios trimestrais e deve abranger todo o período da pandemia.

“A publicação no site visa, em nome da transparência, submeter ao escrutínio público a situação da saúde indígena, ao passo que o monitoramento trimestral consolidado tem como objetivo o acompanhamento das decisões judiciais por experts e pelo próprio relator”.

Sobre o pedido para que indique as autoridades responsáveis por fornecer as informações que não sejam da alçada do Ministério da Saúde feito pela AGU, Barroso foi irônico em sua decisão ao afirmar que é “competência da União estar informada sobre as atribuições e responsabilidades de seus próprios órgãos”.

O ministro determinou ainda que a União apresente um cronograma para implementar atualização concomitante das informações de saúde acerca das terras indígenas “a cada 15 dias, observado o prazo máximo de 6 meses para a efetivação final da periodicidade”.

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