Proprietários e responsáveis por imóveis rurais já podem enviar, a partir desta segunda-feira (10), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo segue aberto até 30 de setembro.
O documento é usado pela Receita Federal para reunir os dados do imóvel e do contribuinte e calcular o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A entrega pode ser feita pela internet, inclusive pelo celular. Quem deixar para depois do prazo estará sujeito a multa.
Quem precisa prestar contas
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Usufrutuários também estão incluídos.
A dispensa ocorre apenas nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Declaração pode ser feita pelo celular
A principal opção neste ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O contribuinte pode acessar a plataforma pelo computador ou pelo celular, utilizando uma conta gov.br Prata ou Ouro.
Entre os recursos disponíveis estão a recuperação de informações cadastrais já registradas e a possibilidade de organizar, em um mesmo ambiente, declarações referentes a diferentes imóveis.
Pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para preencher e transmitir o documento.

