sexta-feira, julho 3, 2026

Uso de título de capitalização por entidade beneficente vai a sanção


Segue para sanção da Presidência da República o projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização (PL 545/2022). A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021.

O projeto teve origem em uma proposta apresentada em 2018 pela então senadora Ana Amélia: o PLS 329/2018. Essa matéria foi aprovada em fevereiro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde seu relator foi Lasier Martins (Podemos-RS). Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada na última terça-feira (30) na forma do PL 545/2022. E agora vai à sanção presidencial.

O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Se ele não concordar com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Além disso, o projeto determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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