domingo, junho 14, 2026

Informações sobre isenção de vistos e documentação de marítimo

Brasília/DF – A Polícia Federal informa que, a partir de 01/05/2023, não será mais aceito o uso da carteira de marítimo expedida nos termos da Convenção nº 108 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, conforme orientação repassada ainda em 2022, para fins de controle migratório.

O Brasil é signatário da Convenção nº 185 – OIT e, portanto, os trabalhadores marítimos procedentes de países que já a ratificaram devem comprovar sua condição mediante a apresentação da carteira de marítimo (SID – Seafarers Identity Document) conforme preconiza citada Convenção.

Esclarecemos, ainda, que são hipóteses de isenções de vistos:

I – Tripulantes e demais trabalhadores das embarcações marítimas cuja nacionalidade seja isenta de visto de visita (negócio) para estadas, improrrogáveis, de até 90 dias. 

Consulta disponível no site: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil.

II – Tripulantes que apresentarem carteira de marítimo (SID), emitida nos termos da Convenção nº 185 – OIT, estão isentos de visto de visita (negócio) para estadas improrrogáveis de até 90 dias, desde que entrem no país na própria embarcação ou demonstrem que a entrada tenha por objetivo o embarque na sua embarcação.

III – Tripulantes portando carteira de marítimo (SID), emitida conforme Convenção nº 185 OIT, em viagem de longo curso ou em cruzeiros marítimos ou fluviais pela costa brasileira, para estadas de até 180 dias a cada ano migratório.

A lista dos países signatários pode ser consultada em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:11300:0::NO:11300:P11300_INSTRUMENT_ID:312330.

Para tripulantes de países não signatários da Convenção e aqueles que mesmo procedentes de países signatários não possuem a SID, será necessário consultar a regra do Regime Geral de Vistos do Ministério das Relações Exteriores para verificar se existe o regime de isenções para a respectiva nacionalidade. Não havendo isenção, a apresentação do respectivo visto é necessária.

A PF alerta, ainda, que transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular sujeita o transportador à multa prevista no Inciso V do artigo 109 da Lei 13.445/2017.

Coordenação-Geral de Comunicação Social

(61) 2024-8142

imprensa@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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