quarta-feira, outubro 28, 2026

Senado aprova MP que reduz taxa de fiscalização de tacógrafos

Aprovado no Senado nesta terça-feira (4), segue para sanção o projeto de lei de conversão que altera valores na taxa de fiscalização dos cronotacógrafos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Derivado da Medida Provisória (MP) 1.145/2022, o PLV 4/2023 foi aprovado na forma do relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil quilos. A cobrança da taxa de fiscalização ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente, a verificação é feita uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

O texto aprovado reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico para cada verificação de cronotacógrafo subsequente à inicial, para até 10 unidades. Segundo a exposição de motivos do governo federal, o retorno da exigência de verificação dos dispositivos — cuja validade tinha sido prorrogada entre março de 2020 e julho de 2021 em consequência da pandemia de covid-19 — levaria os caminhoneiros a pagar “mais que duas vezes o valor pago até 2019, apenas para o atendimento de dispositivo legal, sem a prestação de serviços adicionais, com impactos sobre a renda desses profissionais”.

Em seu voto, Augusta Brito manteve o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados que, sem alterar o mérito da medida, reverteu outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, que alcançavam também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.

Veículos novos

Também fica mantida no texto a criação de taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.

Conforme destacou a relatora, “os cronotacógrafos instalados em novos veículos já passaram por uma verificação inicial, realizada individualmente em todos os equipamentos, atendendo aos requisitos regulamentares. Nada mais natural, portanto, que as montadoras sejam autorizadas a realizar a verificação subsequente nos cronotacógrafos instalados nos novos veículos por ela produzidos, evitando, assim, que os adquirentes de veículos tenham que se deslocar a um Posto Autorizado de Cronotacógrafo e economizando, assim, os custos ocasionados por esse deslocamento”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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