domingo, novembro 1, 2026

CGE orienta servidores sobre condutas vedadas em ano eleitoral


A Controladoria Geral do Estado (CGE) produziu orientação técnica sobre as condutas vedadas aos agentes públicos neste ano de eleições gerais, principalmente nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir do dia 02 de julho de 2022. O objetivo da elaboração do material é orientar os servidores estaduais sobre as restrições eleitorais no período.

A orientação técnica traz temas como propaganda e prazos eleitorais, desincompatibilização de servidor de cargo público para candidatar-se ao pleito e condutas vedadas em relação a convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações e publicidade institucional.

Na primeira parte, a descrição de cada conduta proibida vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da norma e, quando necessário, de exemplos de práticas vedadas e de exceções (condutas permitidas).

A segunda parte do trabalho traz 47 perguntas frequentes dos órgãos /entidades estaduais e respectivas respostas dos auditores da CGE-MT sobre as normas que devem nortear a conduta dos agentes públicos nas eleições. A orientação técnica também apresenta as regras de responsabilidade fiscal em final de mandato.

“A adequação das condutas dos agentes públicos às permissões legais e às responsabilidades fiscais presentes na legislação é indispensável para que a atuação da Administração alcance os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. Isso contribui para a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, princípio resguardado também na Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições)”, argumenta a CGE, na apresentação da orientação técnica.

O material foi produzido com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

A orientação técnica trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, situações específicas devem ser objetos de consultas dirigidas à CGE-MT, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e ao TRE-MT.           

O trabalho está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Orientações Técnicas. Clique AQUI para acessar o link direto.

Fonte: GOV MT

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