sexta-feira, agosto 14, 2026

4.117 contratos na área de saúde do Rio de Janeiro são prorrogados

Foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.580, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos temporários de profissionais de saúde que atuam em hospitais federais e institutos de saúde no Rio de Janeiro. A lei prevê que, além dos 3.478 contratos desses profissionais inicialmente previstos, podem também ser prorrogados outros 639 postos temporários que vierem a ser preenchidos.

A contratação desses 4.117 profissionais foi autorizada por portaria interministerial em 2020. Agora esses contratos, que venceriam no início de 2023, ficam prorrogados até 1º de dezembro de 2024. A prorrogação dos contratos não depende de manutenção de declaração formal de estado de calamidade pública, mas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Quando a MP foi editada, em novembro do ano passado, a estimativa de gasto era de R$ 255 milhões, abrangendo salários e encargos patronais.

As unidades de saúde beneficiadas são:

  • Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca);
  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into);
  • Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);
  • Hospital Federal da Lagoa (HFL);
  • Hospital Federal de Ipanema (HFI);
  • Hospital Federal do Andaraí (HFA);
  • Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);
  • Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF)

A lei 14.580 é fruto da MP 1.142/2022. Quando a MP foi aprovada no Senado,  em 18 de abril, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que a prorrogação dos 4.117 contratos é fundamental visando melhorar a “situação catastrófica” da saúde no Rio de Janeiro.

— Os hospitais encontram-se em situação crítica. Estes hospitais federais já teriam, em novembro de 2022, 437 leitos bloqueados e um elevado déficit de profissionais, com risco de ampliação do fechamento de leitos em razão da potencial dispensa de mais 2 mil médicos, enfermeiros e auxiliares em 1º de janeiro de 2023 – alertou Contarato.

A difícil situação da saúde no Rio foi reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde, quando a MP foi publicada.

De acordo com a Exposição de Motivos que acompanhou a MP 1142, “a especificidade da assistência especializada exige cautelosa transição dos profissionais atuais para os que estão assumindo a assistência hospitalar, uma vez que a ruptura abrupta traz um elevadíssimo risco de desassistência, de incidência de iatrogenias e de outros problemas assistenciais com impactos irreversíveis e incalculáveis”.

 E continuou: “além dos iminentes riscos acima assinalados, destacamos que a eventual descontinuidade na prestação dos serviços da saúde pelo término dos contratos destes profissionais acarretará em redução funcional desses Hospitais e Institutos, com o consequente impacto no atendimento à população, sobretudo com a possibilidade do aumento da mortalidade hospitalar”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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