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	<title>Arquivos promulgada - FATO MT</title>
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	<title>Arquivos promulgada - FATO MT</title>
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		<title>Prorrogação de desconto em imposto pago por multinacionais é promulgada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 13:47:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a promulgação da Lei 14.547, de 2023, que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A norma é resultado da MP 1.148/2022, editada pelo governo federal anterior. A proposta da lei é de que o benefício fiscal possibilite as empresas brasileiras [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta sexta-feira (14) a promulgação da <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-04-13;14547" rel="noopener" target="_blank">Lei 14.547, de 2023</a>, que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A norma é resultado da <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155599" rel="noopener" target="_blank">MP 1.148/2022</a>, editada pelo governo federal anterior.</p>
<p>A proposta da lei é de que o benefício fiscal possibilite as empresas brasileiras garantir mais competitividade no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e foi <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/12/aprovada-mp-com-desconto-em-imposto-pago-por-multinacionais-brasileiras" rel="noopener" target="_blank">deliberada no Plenário do Senado no dia 12 de abril</a>, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).</p>
<p>As renúncias fiscais são estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, com previsão já no Orçamento deste ano. Ficam renovados os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.</p>
<p>Construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada, serão beneficiadas com a medida.</p>
<p>A projeção governamental é de renúncia fiscal no valor de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/14/prorrogacao-de-desconto-em-imposto-pago-por-multinacionais-e-promulgada#077930d5-53e0-429f-a10c-04d02e5e7ea1" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada lei que autoriza Caixa a administrar fundo do DPVAT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 14:15:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[administrar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi promulgada a lei que autoriza a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A Lei 14.544, de 2023, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A norma é resultante da Medida Provisória (MP) 1.149/2022, aprovada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi promulgada a lei que autoriza a Caixa Econômica Federal a gerenciar em 2023 o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-04-04;14544" rel="noopener" target="_blank">Lei 14.544, de 2023</a>, foi publicada na edição do <i>Diário Oficial da União </i>desta quarta-feira (5). A norma é resultante da Medida Provisória (MP) <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155600" rel="noopener" target="_blank"><span>1.149/2022,</span></a> <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/29/mp-que-autoriza-caixa-a-administrar-fundo-do-dpvat-e-aprovada-no-senado" rel="noopener" target="_blank">aprovada pelo Senado no final de março</a>. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator.</p>
<p>O DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. O seguro tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.</p>
<p>Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.</p>
<p>A lei legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo na época em que o texto começou a tramitar no Congresso, ainda no ano passado, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/05/promulgada-lei-que-autoriza-caixa-a-administrar-fundo-do-dpvat#d5038c3d-f627-494b-9fc4-eaba5ac46ae1" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Redução de imposto para agências de turismo é promulgada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 14:46:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.537, de 2023, que reduziu de 25% para 6%, desde 1º de janeiro, o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e outras operadoras de turismo nacionais. A nova alíquota entrou em vigor a partir da edição da MP 1.138/2022, aprovada pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a <a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-02-28;14537" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.537, de 2023</a>, que reduziu de 25% para 6%, desde 1º de janeiro, o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e outras operadoras de turismo nacionais. A nova alíquota entrou em vigor a partir da edição da <a class="external-link" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/154768" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1.138/2022</a>, <a class="external-link" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/02/28/aprovada-mp-da-reducao-de-imposto-para-agencias-de-turismo" target="_self" title="" rel="noopener">aprovada pelo Senado nessa terça-feira (28)</a>. A nova lei foi publicada no <em>Diário Oficial da União </em>desta quarta-feira (1°).</p>
<p><span>A redução do tributo tem o objetivo de incentivar a recuperação do setor turístico, um dos negócios mais prejudicados na pandemia de covid-19. Com a</span> nova alíquota, espera-se a diminuição dos preços de produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de hotéis e voos e cruzeiros marítimos, entre outros.</p>
<p>A queda do imposto vale para gastos de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam elas turísticas, de negócios, de serviços, para treinamentos ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil por mês. De acordo com a lei, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027. O imposto é cobrado na compra de pacotes de viagens, passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso de Estados Unidos, Alemanha e Colômbia.</p>
<h3><strong>Impactos sobre empresas brasileiras</strong></h3>
<p>Segundo a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), mais de 35 mil agências de turismo nacionais, que geram mais de 350 mil empregos, devem ser beneficiadas com a redução do imposto. </p>
<p>Daniella lembra o potencial da queda tributária para reduzir preços de pacotes de viagens internacionais oferecidos por agências nacionais, assim como reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. Para a senadora, a redução do imposto deve aumentar a competitividade de agências de turismo brasileiras frente a agências estrangeiras.</p>
<p dir="ltr">— Segundo a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve mais de 50 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — disse.</p>
<p dir="ltr">Outro objetivo da lei é dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo nacionais na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil. Com a diminuição do imposto, o governo federal deixa de arrecadar R$ 4,2 bilhões de 2023 a 2025, segundo estimativas do Ministério da Economia. O líder do governo no Senado,  Jaques Wagner (PT-BA), também defendeu a queda do imposto que beneficia empresas da área de turismo.</p>
<p dir="ltr">— O turismo é uma indústria sem fumaça, sem chaminés, que gera empregos, atrai pessoas, que intercambia culturas — afirmou.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/01/reducao-de-imposto-para-agencias-de-turismo-e-promulgada#257dfe17-af10-4ce2-8230-88943b872eeb" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe &#8216;arquitetura hostil&#8217;, é promulgada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 14:45:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi promulgada nesta quarta-feira (21) a Lei 14.489, de 2022, que proíbe a chamada &#8220;arquitetura hostil&#8221;, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.  A promulgação da norma, batizada de Lei Padre Júlio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr" style="text-align: left">Foi promulgada nesta quarta-feira (21) a <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14489.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.489%2C%20DE%2021,p%C3%BAblico%20%E2%80%93%20Lei%20Padre%20J%C3%BAlio%20Lancelotti." target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.489, de 2022</a>, que proíbe a chamada &#8220;arquitetura hostil&#8221;, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins. </p>
<p dir="ltr" style="text-align: left">A promulgação da norma, batizada de Lei Padre Júlio Lancellotti, é resultado da derrubada de um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, em sessão do Congresso realizada no dia 16 de dezembro. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), a lei teve origem em um projeto de lei, <a class="external-link" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146615" target="_blank" title="" rel="noopener">PL 488/2021</a>, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). </p>
<p dir="ltr" style="text-align: left">Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: left">O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti — é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: left">A Lei 14.489, de 2022 altera o Estatuto da Cidade (<a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 10.257, de 2001</a>) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.</p>
<p dir="ltr" style="text-align: left"><em>Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista</em></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/22/lei-padre-julio-lancellotti-que-proibe-arquitetura-hostil-e-promulgada#15e35ee7-628c-4111-acc6-6b8789cd6e6a" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada a PEC da Transição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 12:45:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[promulgada]]></category>
		<category><![CDATA[transi]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a promulgação da chamada PEC da Transição (EC 126), o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que o presidente eleito Lula contará com R$ 145 bilhões para o pagamento do Auxílio Brasil e recomposição de verbas de programas importantes. Já o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), declarou que as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Com a promulgação da chamada PEC da Transição (EC 126), o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que o presidente eleito Lula contará com R$ 145 bilhões para o pagamento do Auxílio Brasil e recomposição de verbas de programas importantes. Já o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), declarou que as mudanças feitas pelos deputados não comprometem a essência da proposta, que é garantir dinheiro para o próximo governo. Os deputados reduziram de dois para um ano o prazo do extra-teto.</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/b2dea655-63b5-496b-8b0d-10f2f6b8ecb8?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/12/promulgada-a-pec-da-transicao#4156442e-2998-41f2-852c-1d113d59a7b5" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada MP que acaba com obrigação de empresas doarem vacinas de covid-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Nov 2022 14:16:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16) a lei dá fim à obrigação de empresas doarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) metade das vacinas contra covid-19 que comprarem (Lei 14.466, de 2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que a iniciativa privada fosse autorizada a adquirir os imunizantes. O governo editou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16) a lei dá fim à obrigação de empresas doarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) metade das vacinas contra covid-19 que comprarem (<a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14466" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.466, de 2022</a>). A doação foi condição imposta em 2021 para que a iniciativa privada fosse autorizada a adquirir os imunizantes. O governo editou uma medida provisória (<a class="external-link" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153693" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1.126/2022</a>) para revogar a contrapartida. O relator, Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que há estoque de doses disponíveis.</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/51091a82-44fc-4b1c-84fc-e79417d3065c?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/11/promulgada-mp-que-acaba-com-obrigacao-de-empresas-doarem-vacinas-de-covid-19#37ea795d-0a60-4d99-b2d6-2bfc96307aaa" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada lei que garante Auxilio Brasil até dezembro de 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 22:16:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.469, de 2022, que atende ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias.  A lei abre crédito extraordinário de R$ 27 bilhões em favor do Ministério da Cidadania como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a <a class="external-link" href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14469" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.469, de 2022</a>, que atende ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. </p>
<p>A lei abre crédito extraordinário de R$ 27 bilhões em favor do Ministério da Cidadania como forma de viabilizar o acréscimo de R$ 200 no benefício (R$ 25 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).</p>
<p>Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), a norma teve origem na Medida Provisória (MP)<a class="external-link" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/154225" target="_blank" title="" rel="noopener"> 1.130/2022</a>, aprovada sem alterações no Senado em 9 de novembro, sob a relatoria do senador Chico Rodrigues (União-RR).</p>
<p>A Medida previu também previu o financiamento de programas sociais incluídos na <a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2022-07-14;123" target="_blank" title="" rel="noopener">Emenda Constitucional 123</a> &#8211; que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim de 2022 para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.</p>
<p>Por ocasião da aprovação da MP, Chico Rodrigues lembrou que o Congresso Nacional reconheceu o estado de emergência para o exercício de 2022, permitindo que o auxílio financeiro chegasse às camadas sociais mais prejudicadas pelos impactos da pandemia e pela elevação dos preços dos combustíveis, que também repercute no preço dos alimentos e em diversos aspectos do consumo das famílias.  </p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/17/promulgada-lei-que-garante-auxilio-brasil-ate-dezembro-de-2022#8b0035d3-4c2a-4397-b70c-ceecb66667f7" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada compensação tributária para bancos por inadimplência de clientes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 16:45:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que determina compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos (Lei 14.467, de 2022). A norma, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17). [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left">O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que determina compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos (<a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14467" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.467, de 2022</a>). A norma, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> (DOU) desta quinta-feira (17).</p>
<p style="text-align: left">Aprovado pelo Congresso sem mudanças, o texto tem origem na <a href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/153957" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1.128/2022</a>. Com a lei, os bancos poderão deduzir as perdas ao determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.</p>
<p style="text-align: left">Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.</p>
<p style="text-align: left">O relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou durante a votação que a medida visa aumentar a oferta de crédito pelo sistema financeiro, inclusive estimulando cooperativas e fintechs a emprestarem mais. Ela fará isso ao diminuir o impacto da inadimplência sobre o recebimento de créditos tributários pelos bancos, disse Bezerra.</p>
<p style="text-align: left">— O banco empresta 100. Vamos supor que aquele que tomou os 100 vá ficar inadimplente, que ele pague 50 daquele empréstimo. Em cima do empréstimo se cobram os juros. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são só sobre os juros. Só que a Receita Federal, até aqui, não reconhece esse prejuízo que o banco tem ao não receber a quantia que estava pactuada. Ao longo de 4 ou 5 anos ele acumula crédito que não tem direito de receber. Só o Banco do Brasil, que é estatal, tem créditos de provisão contra a Receita Federal, que não consegue receber, de mais de R$ 60 bilhões — explicou o senador.</p>
<h3 style="text-align: left"><strong>Forma de cálculo</strong></h3>
<p style="text-align: left">A lei estabelece dois fatores a serem usados para apurar o valor da perda dedutível. O “fator A” varia de 0,055 a 0,50 e é aplicado sobre o valor total do crédito a partir do mês em que a operação for considerada inadimplida. O “fator B” oscila entre 0,034 e 0,045 e deve ser multiplicado pelo número de meses de atraso. Os fatores A e B são aplicados em pares e variam de acordo com a natureza da atividade que gerou a perda da instituição financeira. Veja a seguir:</p>
<p style="text-align: left">• 0,055 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;</p>
<p style="text-align: left">• 0,35 (fator A) e 0,034 (fator B): créditos de arrendamento mercantil; créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de imóveis residenciais, por penhor de bens móveis ou imóveis ou por alienação fiduciária de bens móveis; créditos garantidos por depósitos à vista, a prazo ou de poupança; créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; créditos com garantia fidejussória de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e créditos com cobertura de seguro de crédito emitido por entidade que não seja parte relacionada da instituição;</p>
<p style="text-align: left">• 0,35 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos para capital de giro, adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues, debêntures e demais títulos emitidos por empresas privadas, sem garantias ou colaterais; e operações de crédito rural sem garantias ou colaterais destinadas a investimentos;</p>
<p style="text-align: left">• 0,45 (fator A) e 0,037 (fator B): créditos decorrentes de operações de desconto de direitos creditórios, inclusive recebíveis comerciais adquiridos e operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional e nas quais a mesma pessoa seja devedora solidária ou subsidiária dos recebíveis; créditos decorrentes de operações garantidas por cessão fiduciária, caução de direitos creditórios ou penhor de direitos creditórios; e créditos com cobertura de seguro de crédito, garantia real ou garantia fidejussória;</p>
<p style="text-align: left">• 0,50 (fator A) e 0,034 (fator B): operações de crédito pessoal, com ou sem consignação, crédito direto ao consumidor, crédito rural e crédito na modalidade rotativo sem garantias ou colaterais; créditos sem garantias ou colaterais; e créditos decorrentes de operações mercantis e outras operações com características de concessão de crédito.</p>
<h3 style="text-align: left"><strong>Limites</strong></h3>
<p style="text-align: left">A norma não autoriza a dedução de perdas em operações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior e com as chamadas partes relacionadas de uma pessoa jurídica. O texto considera partes relacionadas os controladores; diretores, membros de órgãos estatutários ou contratuais; cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau; e pessoas naturais com participação societária, direta ou indireta no capital da pessoa jurídica. O texto também classifica como partes relacionadas as pessoas jurídicas controladas, coligadas ou que possuam diretor ou membro de conselho de administração em comum com a parte devedora.</p>
<p style="text-align: left">Regras para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL também estão previstas. As empresas credoras devem excluir do lucro líquido os valores dos encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. De acordo com a Lei, deve ser computado o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados.</p>
<p style="text-align: left">Ainda segundo a norma, as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 podem ser excluídas do lucro líquido. Mas, nesse caso, o cálculo deve ser feito na proporção de 1/36 para cada mês do período de apuração, a partir de abril de 2025.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/17/promulgada-compensacao-tributaria-para-bancos-por-inadimplencia-de-clientes#667df5b6-977f-4619-877f-2b56d438960a" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Promulgada MP que prorroga vigência do Plano Nacional de Cultura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 13:15:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[cultura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi promulgada a Medida Provisória (MP) 1.129/2022, que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A Lei 14.468 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).  O PNC reúne 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa e seu prazo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/promulgada-mp-que-prorroga-vigencia-do-plano-nacional-de-cultura/">Promulgada MP que prorroga vigência do Plano Nacional de Cultura</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi promulgada a Medida Provisória (MP) <a class="external-link" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/154044" target="_blank" title="" rel="noopener"><span>1.129/2022</span></a>, que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A <a class="external-link" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.468-de-16-de-novembro-de-2022-443760731" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.468</a> foi publicada na edição do <em>Diário Oficial da União </em>desta quinta-feira (17). </p>
<p>O PNC reúne 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa e seu prazo de vigência se encerraria em dezembro deste ano. Com a prorrogação, passa a valer até o final de 2024.</p>
<p>Na prática, a lei transfere para o novo governo a elaboração do plano que vai substituir o atual, que <span>está em vigência desde 2010. O PNC inicialmente previa ações e diretrizes até 2020, quando ganhou uma primeira prorrogação de dois anos, agora renovada.</span></p>
<p>O texto da medida provisória foi <a class="external-link" href="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/09/senado-aprova-mp-que-amplia-vigencia-do-plano-nacional-de-cultura" target="_self" title="" rel="noopener">aprovado pelo Senado</a> no dia 9 de novembro e teve como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR). A norma altera a <a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2010-12-02;12343" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 12.343, de 2010</a>, que instituiu o plano.</p>
<h3><strong>Políticas culturais</strong></h3>
<p>O PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Entre os objetivos, estão o fomento à geração de empregos formais nas cadeias culturais, o aumento anual do número de lançamentos de filmes brasileiros em salas de cinema e a qualificação de pessoal por meio de cursos, oficinas e seminários promovidos por secretarias de Cultura e instituições parceiras.</p>
<p>O plano também prevê a abertura de 15 mil pontos de cultura por todo o país, a modernização de 50% dos museus e bibliotecas públicas, o aumento da quantidade de municípios com algum tipo de equipamento cultural e a ampliação do número de beneficiários de bolsas, prêmios e residências.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/17/promulgada-mp-que-prorroga-vigencia-do-plano-nacional-de-cultura#401838bf-5519-4c2d-b84d-ae58eeaf1261" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/promulgada-mp-que-prorroga-vigencia-do-plano-nacional-de-cultura/">Promulgada MP que prorroga vigência do Plano Nacional de Cultura</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
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		<title>Promulgada prorrogação de contratos de analistas do IBGE para Censo 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 15:40:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou no dia 25 a Lei 14.461, que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. O governo defendia a prorrogação dos contratos dos profissionais, que atuam na análise de dados do recenseamento. Até dezembro deste [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou no dia 25 a <a class="external-link" href="http://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-10-25;14461" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei 14.461,</a> que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. O governo defendia a prorrogação dos contratos dos profissionais, que atuam na análise de dados do recenseamento. Até dezembro deste ano, deverão ser visitados domicílios em 5.570 municípios, incluindo aldeias indígenas e territórios quilombolas.</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/8883ae6f-36be-4006-a92c-b75b918de01c?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/10/promulgada-prorrogacao-de-contratos-de-analistas-do-ibge-para-censo-2022#16085c6c-f222-415b-8634-cbb4bbef12bb" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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