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	<title>Arquivos indevidos - FATO MT</title>
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	<lastBuildDate>Fri, 31 Mar 2023 15:15:59 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos indevidos - FATO MT</title>
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		<title>Banco não é responsável por gastos indevidos antes de bloqueio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 15:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[antes]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio]]></category>
		<category><![CDATA[gastos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estoa Research Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio “A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto fato">
<figure class="foto-legenda" style="position: relative">
<div class="foto-legenda-img"> <img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/73/bt/22/73bt22htz8zsndth0sh28vt9a.jpg" width="906" height="509" alt="Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio" title="Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Estoa Research</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de  <a href="https://economia.ig.com.br/2022-04-11/economizar-credito-cartao.html" data-mce-href="https://economia.ig.com.br/2022-04-11/economizar-credito-cartao.html">cartão</a> e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.</p>
<p>O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.</p>
<p>A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.</p>
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<p>A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.</p>
<p>A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC. Foi alegado pelo banco que “não haveria prova do abalo moral sofrido pelo autor” para pagar indenização e que “mesmo se considerado o assalto, a Caixa não teria responsabilidade em razão da culpa de terceiro e pelo fato das compras contestadas terem sido consumadas antes da comunicação de assalto pelo autor”.</p>
<p>O colegiado deu parcial provimento ao recurso, revogando o pagamento por danos morais, mas manteve a responsabilidade da ré em ressarcir a quantia descontada pelas compras feitas pelos assaltantes.</p>
<p>Assim, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do RS, que afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento das transações ao julgar caso similar.</p>
<p>A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.</p>
<div>
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</ul>
</aside>
</div>
<p class="">Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.</p>
<p>O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-03-31/banco-cartao-bloqueio-gastos.html#fada15f3-2ffb-46fa-9805-4e54c7f8d517" rel="noopener">Economia</a></p>
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		<item>
		<title>PF prende homem por saques indevidos com cartões clonados, em Caxias/MA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Mar 2023 23:45:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[caxias]]></category>
		<category><![CDATA[clonados]]></category>
		<category><![CDATA[homem]]></category>
		<category><![CDATA[indevidos]]></category>
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		<category><![CDATA[saques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caxias/MA &#8211; A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (24/3), um homem responsável por uma série de saques indevidos de contas bancárias na região de Caxias/MA. Após levantamentos de informações e análises de imagens de monitoramento de câmeras de uma agência da Caixa Econômica, foi possível prender o indivíduo responsável por saques fraudulentos, que utilizava dispositivos eletrônicos para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="text-align: justify"><strong>Caxias/MA &#8211;</strong> A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (24/3), </span>um homem responsável por uma série de saques indevidos de contas bancárias na região de Caxias/MA.</p>
<p style="text-align: justify">Após levantamentos de informações e análises de imagens de monitoramento de câmeras de uma agência da Caixa Econômica, foi possível prender <br />o indivíduo responsável por saques fraudulentos, que utilizava dispositivos eletrônicos para copiar os dados, filmar as senhas e efetuar as transações por meio de cartões clonados.</p>
<p style="text-align: justify">No carro utilizado pelo homem e no quarto do hotel em que estava hospedado, foram encontrados 162 cartões clonados, equipamentos que copiam dados e filmam senhas de cartões, comprovantes de movimentação financeira e um caderno com anotações de cidades onde, possivelmente, já havia conseguido mais dados para saques futuros.</p>
<p style="text-align: justify">A maioria dos cartões clonados são de pessoas que deveriam receber o bolsa família, principalmente, de beneficiários da cidade de Coelho Neto/MA.</p>
<p style="text-align: justify">Diante dos fatos constatados, o investigado foi autuado em flagrante pelos crimes de furto qualificado, mediante fraude em continuidade delitiva (por terem sido cometidos várias vezes), cuja pena é de 4 a 8 anos, e foi ouvido na Delegacia da Polícia Federal e será recolhido ao sistema penitenciário, e ficará à disposição da Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: justify">A Polícia Federal segue investigando o caso para identificar outros envolvidos e possíveis vítimas dos crimes praticados pelo investigado.</p>
<p style="text-align: right"><em>Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão</em></p>
<p style="text-align: right"><em>cs.srma@dpf.gov.br</em></p>
<p style="text-align: right"><em>Telefone: (98) 31315295</em></p>
<p style="text-align: right"><em>(98) 991286428</em></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/03/pf-prende-homem-por-saques-indevidos-com-cartoes-clonados-em-caxias-ma#396364c1-2b7d-4f7d-b847-479740a1e0bc" rel="noopener">Polícia Federal</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Dos 1.108 sigilos de cem anos da gestão Bolsonaro, 413 são indevidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 13:22:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[indevidos]]></category>
		<category><![CDATA[sigilos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alan Santos/PR Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o dia 30 de dezembro de 2022 Levantamento realizado pela ONG Transparência Brasil aponta que, dos 1.108 sigilos de cem anos impostos pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 413 são considerados indevidos . A organização não-governamental recolheu os dados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/9b/7c/fb/9b7cfbgrfw2lxs2j9bfdh2ndd.jpg" width="906" height="509" alt="Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o dia 30 de dezembro de 2022" title="Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o dia 30 de dezembro de 2022"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Alan Santos/PR</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o dia 30 de dezembro de 2022</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">Levantamento realizado pela ONG <strong>Transparência Brasil</strong> aponta que, dos 1.108 <strong>sigilos de cem anos</strong> impostos pelo governo do ex-presidente <strong>Jair Bolsonaro</strong> (PL), 413 são considerados <strong> indevidos</strong> .</p>
<p class="">A organização não-governamental recolheu os dados por meio da <strong> Lei de Acesso à Informação</strong> (LAI) e a pesquisa foi divulgada inicialmente pelo UOL.</p>
<p>Os dados foram disponibilizados após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter determinado à Controladoria Geral da união (CGU) a análise de todos os sigilos de cem anos estabelecidos no governo Bolsonaro. A ONG obteve dados a partir de 2015.</p>
<p>De acordo com os dados, o governo Bolsonaro é responsável por 80% dos sigilos de cem anos decretados no país desde 2015, que somam, ao todo, 1.379.</p>
<p>Os governos Dilma e Temer somam, juntos, 93 sigilos centenários impostos &#8211; destes, 34 são considerados irregulares. Quando assumiu a presidência, Temer decretou sozinho 178 sigilos, sendo 93 considerados indevidos.</p>
<p>O ano em que Bolsonaro mais usou da medida foi em 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na época, decretou 342 sigilos, sendo 79 destes considerados irregulares.</p>
<p>Em contrapartida, o ano em que a gestão de Bolsonaro mais somou decretos irregulares foi o primeiro de seu mandato, em 2019. Dos 303 sigilos decretados, 140 foram considerados indevidos.</p>
<p>Para usufruir da medida, o governo do ex-presidente usava o artigo 31 da LAI. O trecho da lei restringe a divulgação de informações pessoais, sem interesse público.</p>
<p>Com isso, colocava sob segredo por um século informações como o acesso de seus filhos ao Palácio do Planalto às reuniões feitas pelo presidente com pastores que negociaram verbas no Ministério da Educação.</p>
<div>
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<li> <a href="https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2023-01-16/anestesista-aliciava-criancas-pornografia-infantil.html" title="Anestesista preso por estupro aliciava crianças, diz polícia" target="_blank" rel="noopener">Anestesista preso por estupro aliciava crianças, diz polícia</a> </li>
<li> <a href="https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2023-01-16/video-destricao-relogio-balthazar-martinot-quadro-di-cavalcanti.html" title="Câmera flagrou destruição de relógio Martinot e obra de Di Cavalcanti" target="_blank" rel="noopener">Câmera flagrou destruição de relógio Martinot e obra de Di Cavalcanti</a> </li>
</ul>
</aside>
</div>
<p class="">De acordo coma ONG Transparência Brasil, o argumento não faz sentido. Isso porque o governo deveria tornar as informações públicas e ocultar apenas os dados pessoais do envolvido.</p>
<p class="">Dados sobre a saúde de Bolsonaro também foram colocados sob siglo centenário. O ex-presidente não pretendia compartilhar informações sobre exames de Covid-19, cartão de vacinação do ex-presidente, afastamento para cirurgia, uso de cloroquina e ivermectina e utilização de pseudônimo para atendimentos médicos.</p>
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<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2023-01-16/sigilo-cem-anos-bolsonaro-indevidos.html#95e74dd6-ca24-4b1c-af5f-d35a714d12a9" rel="noopener">IG Política</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Construtora terá que devolver valores indevidos cobrados de cliente durante 8 meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 20:11:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[cliente]]></category>
		<category><![CDATA[cobrados]]></category>
		<category><![CDATA[construtora]]></category>
		<category><![CDATA[devolver]]></category>
		<category><![CDATA[durante]]></category>
		<category><![CDATA[indevidos]]></category>
		<category><![CDATA[valores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma construtora de Cuiabá terá que devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela empresa que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.   Os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Uma construtora de Cuiabá terá que devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela empresa que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses. </span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado foram unânimes por manter a decisão sem alteração. O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho e foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">O pedido inicial foi julgado parcialmente favorável para declarar ilegalidade da cobrança da taxa de evolução da obra de 04/2017 a 11/2017, e determinar a restituição dos valores. </span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">A empresa entrou com embargos no TJMT alegando que o acórdão teria omissão quanto ao período de apuração a fim de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, e que, no caso, “as referidas cobranças poderiam ocorrer até a data final prevista para a entrega do imóvel, qual seja, 31/07/2018, independentemente da antecipação da entrega das chaves”.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">No entanto, os magistrados avaliaram que o acórdão não deveria ser alterado “sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”. </span></div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial"> </span></div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">Andhressa Barboza</span></em></div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT</span></em></div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">imprensa@tjmt.jus.br</span></em></div>
<div> </div>
<div> </div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://www.tjmt.jus.br/noticias/71004#daeb0c2b-01fe-43cc-945b-2167b2c4b35d" rel="noopener">Tribunal de Justiça de MT</a></p>
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		<title>Empresa tem R$ 61,6 milhões bloqueados por movimentar créditos indevidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2022 21:35:35 +0000</pubDate>
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<p><span style="font-size:16px"><span style="font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em a&ccedil;&atilde;o ambiental, que decreta a indisponibilidade de bens da empresa Rosa Orides Comini, localizada em Juruena (a 618 Km de Cuiab&aacute;), no valor de R$ 61,6 milh&otilde;es. A medida busca garantir a efetividade da prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente, caso a empresa seja condenada a pagar pela perda das fun&ccedil;&otilde;es ecossist&ecirc;micas degradadas.</span></span></p>
<p>  De acordo com o MPMT, autos de infra&ccedil;&atilde;o realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis (Ibama) demonstram que a empresa promoveu a inser&ccedil;&atilde;o de dados falsos nos sistemas oficiais de controle, realizando a movimenta&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos indevidos. Por meio da simula&ccedil;&atilde;o de transa&ccedil;&atilde;o real, a empresa abastecia o sistema D.O.F (Documento de Origem Florestal) sem a efetiva&ccedil;&atilde;o do transporte de carga declarada.</p>
<p>  &ldquo;O que ocorre, em casos tais, &eacute; apenas a transfer&ecirc;ncia de cr&eacute;ditos indevidos para a legaliza&ccedil;&atilde;o de madeiras extra&iacute;das ilegalmente&rdquo;, destacou a promotora de Justi&ccedil;a substituta Coroline de Assis e Silva Holmes Lins, em um trecho da a&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>  Segundo o Ibama, o envio de cr&eacute;ditos indevidos no sistema D.O.F em rota inversa &eacute; uma das modalidades mais conhecidas de fraude ocorrida apenas no sistema. &ldquo;Trata-se da emiss&atilde;o de cr&eacute;ditos indevidos, desvinculados de sua origem para o acobertamento ou esquentamento de madeiras extra&iacute;das de outros locais em forma ilegal&rdquo;.</p>
<p>  Consta na a&ccedil;&atilde;o que a empresa Rosa Orides Comini realizou uma s&eacute;rie de movimenta&ccedil;&otilde;es fraudulentas, com origem em Juruena e com destino final em Rond&ocirc;nia. Foram gerados cr&eacute;ditos indevidos de 8.719,47 m&sup3; em 2018 e 2019, em situa&ccedil;&atilde;o de rota inversa sem viabilidade econ&ocirc;mica. O valor monetizado estimado do dano ambiental atingiria o montante de R$ 61.650.035,58. </p>
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<div id="infocoweb_rodape" class="infocoweb_rodape">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/111754/empresa-tem-r-616-milhoes-bloqueados-por-movimentar-creditos-indevidos#263" rel="noopener">MP MT</a></div>
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