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	<title>Arquivos declaradas - FATO MT</title>
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	<title>Arquivos declaradas - FATO MT</title>
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		<title>Associações sem fins lucrativos e voltadas à coletividade poderão ser declaradas de utilidade pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 17:16:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se uma entidade ou uma instituição são consideradas sem fins lucrativos e são prestadoras de serviços à coletividade, garantindo que a gestão administrativa e patrimonial preserva o interesse público, têm grande possibilidade de ser declaradas de utilidade pública. Mas para isso, em nível de Estado, elas têm que requisitar o interesse à Assembleia Legislativa de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="template-border-midia">
<p style="text-align:justify">Se uma entidade ou uma instituição são consideradas sem fins lucrativos e são prestadoras de serviços à coletividade, garantindo que a gestão administrativa e patrimonial preserva o interesse público, têm grande possibilidade de ser declaradas de utilidade pública. </p>
<p style="text-align:justify">Mas para isso, em nível de Estado, elas têm que requisitar o interesse à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido da declaração de utilidade pública pode ser encaminhado ou sugerido aos 24 deputados estaduais, que têm autonomia para torná-lo projeto de lei.  </p>
<p style="text-align:justify">Os requisitos necessários para torná-las de utilidade pública estão na Lei nº 8.192, de 5 de novembro de 2004, de autoria do ex-deputado Mauro Savi. Entre as condições estão de a sociedade civil, a associação e a fundação serem de personalidade jurídica, de estar em funcionamento ininterrupto há mais de um ano e dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.</p>
<p style="text-align:justify">Na Casa de Leis, esse pedido será transformado em projeto de lei. Mas nesse caso, a projeto de utilidade pública segue tramitação diferenciada. Ele não precisa ser aprovado em plenário (onde as proposições são deliberadas pelos 24 deputados). </p>
<p style="text-align:justify">Esse rito atende o Regimento Interno da ALMT, que em seu artigo 159 define que os projetos de lei declarativos de utilidade pública dispensarão a apreciação pelo plenário, sendo que será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR).</p>
<p style="text-align:justify">“Para atestar a legalidade ou não do projeto, a equipe da CCJR realiza uma análise minuciosa dos requisitos estabelecidos pela lei estadual. Se estiver tudo certo com as documentações exigidas, a Comissão emite o parecer. ”, explicou Waleska Cardoso, consultora legislativa da CCJR. </p>
<p style="text-align:justify">Em caso de o parecer ser favorável, o projeto segue para a Secretaria Parlamentar e, posteriormente, para a Secretaria de Serviços Legislativos (SSL), para os trâmites de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa. </p>
<p style="text-align:justify">Entre as entidades declarada de utilidade pública pela Assembleia Legislativa está a Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso. Ela foi criada através da Lei nº 8.144, de 25 de junho de 2004, de autoria do ex-deputado José Geraldo Riva. </p>
<p style="text-align:justify">Com a sede em Cuiabá, o presidente da Associação, Antônio Lemos Correa, afirmou que mesmo com quase 19 anos de sua fundação, a entidade depende de recursos financeiros do setor público e privado para manter as portas abertas às famílias que precisam de ajuda para o tratamento da doença. </p>
<p style="text-align:justify">“Ao ser declarada de utilidade pública, a associação está mostrando ainda mais a sua importância à sociedade. Mas dependemos de ajuda para manter o atendimento às pessoas que mais precisam. Hoje, não temos recebido ajuda. A associação já enviou propostas de emendas aos parlamentares e setores públicos, mas até o momento não fomos atendidos, por causa da burocracia”, disse Correa. </p>
<p style="text-align:justify">Ele disse que todos os gastos efetuados pela associação são prestados conta tanto para as empresas que elaboram projetos em parceria com a instituição quanto aos setores públicos. </p>
<p style="text-align:justify">“Isso se dá quando firmamos parcerias ou em forma de projetos, a associação presta contas. Dessa forma a associação mantém os seus papéis limpos e atualizados com a prestação de contas e, com isso, mostramos a real situação da instituição”, disse Correa. </p>
<p style="text-align:justify">De acordo com Antônio Correa, o único benefício que a entidade recebe, por ser declarada de utilidade pública, é o de não pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). </p>
<p style="text-align:justify">“Infelizmente a associação tem dispêndio com telefonia, transporte e energia. Os gastos são pagos com recursos próprios. O carro utilizado pela associação, doado pelo Banco do Brasil, é isento de IPVA, mas pagamos o licenciamento. Na energia elétrica e telefonia não temos isenções”, disse. </p>
<p style="text-align:justify"><strong>Renúncia &#8211; </strong>Mas caso a entidade ou instituição queira renunciar à condição de utilidade pública, elas devem encaminhar um ofício fundamentado à CCJR, que poderá apresentar um projeto de lei revogando a lei instituidora. Essa condição é recente e foi acrescida por meio da resolução nº 7.942/2022 ao artigo 159 do Regimento Interno. </p>
<p style="text-align:justify">Esse mesmo artigo, mas no parágrafo 2º, define que a entidade privada, legalmente constituída, instituição pública ou cidadão, que desejar, nos termos da Lei, a revogação de lei declaratória de utilidade pública, deve apresentar representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhá-la à CCJR para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora. </p>
</p>
</div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/sem-fins-lucrativos-associacoes-podem-ser-declaradas-de-utilidade-publica/visualizar#d060135e-8b1e-410a-a200-33db9bc5e622" rel="noopener">ALMT &#8211; MT</a></p>
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		<title>Escolas têm até 18 de outubro para retificar informações declaradas no Censo Escolar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 20:41:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[censo]]></category>
		<category><![CDATA[declaradas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, desde que tenham como referência o dia 25 de maio de 2022 (data base). Todo o processo deve ser feito no Sistema Educacenso.</p>
<p>O coordenador estadual do Censo Escolar da Educação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância da conferência dos dados declarados na matrícula inicial. &#8220;É o momento de alinhar e checar todas as informações inseridas no sistema, durante os meses de maio a agosto, e conferir se tudo está de acordo para realizar as ações corretivas no Educacenso&#8221;, observa.</p>
<p>Os gestores devem checar os dados cadastrais da escola, das turmas, dos alunos e professores. Todos os dados coletados vão gerir as estatísticas e podem nortear a gestão financeira da Educação. “Após o fechamento do Censo Escolar, é importante imprimir os recibos e relatórios. Os dados impactam no valor das verbas federais a serem repassadas, conforme normativas, uma vez que são calculadas por aluno”, reforça Rodrigo.</p>
<p>O Censo escolar é a principal pesquisa de educação básica no Brasil. Coordenado pelo INEP e com a participação de secretarias municipais e estaduais, conta com informações de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.</p>
<p>A divulgação dos dados está prevista para dezembro de 2022.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://www.mt.gov.br/-/22688213-escolas-tem-ate-18-de-outubro-para-retificar-informacoes-declaradas-no-censo-escolar#956e5004-35ae-4358-bd19-03414700af3c" rel="noopener">GOV MT</a></p>
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