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	<title>Arquivos condenada - FATO MT</title>
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	<title>Arquivos condenada - FATO MT</title>
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		<title>Uber é condenada por furto de bolo durante corrida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 13:45:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[corrida]]></category>
		<category><![CDATA[durante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lorena Amaro Aplicativo de transporte é condenado por furto de bolo durante corrida A Uber deve responder por crime cometido por motorista cadastrado na sua plataforma, no caso em questão, o furto de um bolo de aniversário. Na ação, que teve como parte demandada uma plataforma de transporte, a autora alegou que, em 5 de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto fato">
<figure class="foto-legenda" style="position: relative">
<div class="foto-legenda-img"> <img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/eu/k9/vx/euk9vxt7blx32g2zwll1pcbk4.jpg" width="906" height="509" alt="Aplicativo de transporte é condenado por furto de bolo durante corrida" title="Aplicativo de transporte é condenado por furto de bolo durante corrida"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Lorena Amaro</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Aplicativo de transporte é condenado por furto de bolo durante corrida</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">A  <a href="https://tecnologia.ig.com.br/2022-11-24/uber-pedir-corrida-pelo-whatsapp.html" data-mce-href="https://tecnologia.ig.com.br/2022-11-24/uber-pedir-corrida-pelo-whatsapp.html">Uber</a> deve responder por crime cometido por motorista cadastrado na sua plataforma, no caso em questão, o furto de um bolo de aniversário. Na ação, que teve como parte demandada uma plataforma de transporte, a autora alegou que, em 5 de outubro de 2022, contratou a confecção de bolo de festa para um aniversário, tendo solicitado um motorista do aplicativo para realizar a entrega do produto. Ocorre que, logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora, apoderando-se indevidamente do alimento. Durante contato com a mulher, a parte demandada tratou o caso como esquecimento de objeto, quando na verdade o caso insere-se como furto.</p>
<p>Por causa disso, a mulher buscou na Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, a requerida afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do bem, mas não obteve sucesso. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos. Pugna pela improcedência dos pedidos. </p>
<h3>Entre no <a href="https://t.me/iGBrasilEconomico" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/iGBrasilEconomico"> canal do Brasil Econômico no Telegram</a> e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  <a href="https://t.me/portalig" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/portalig">perfil geral do Portal iG</a> </h3>
<p>“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Verificando as filmagens, observa-se claramente que o motorista preposto da plataforma ré recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora”, observou o Judiciário na sentença.</p>
<h3>Furto</h3>
<p>A Justiça entendeu que as imagens são mais do que claras, constatando que não houve perda alguma de objeto, e sim furto. “O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, ressaltou, frisando ser firme e convicção de que a plataforma deverá devolver o dinheiro pago no bolo, bem como indenização por danos morais.</p>
<div>
<aside class="leiaTambem-container">
<h3>Leia também</h3>
<ul>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-04-03/moraes-apreensao-emails-americanas.html" title="Moraes autoriza apreensão de emails da Americanas, mas veta advogados" target="_self" rel="noopener">Moraes autoriza apreensão de emails da Americanas, mas veta advogados</a> </li>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-04-04/inss-pagamento-aposentadoria-hoje.html" title="INSS paga aposentadorias e pensões nesta terça; veja quem recebe" target="_self" rel="noopener">INSS paga aposentadorias e pensões nesta terça; veja quem recebe</a> </li>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-04-03/haddad-impostos-apostas-online-e-ecommerce-chines.html" title="Haddad espera até R$ 15 bi com tributação de apostas online" target="_self" rel="noopener">Haddad espera até R$ 15 bi com tributação de apostas online</a> </li>
</ul>
</aside>
</div>
<p class="">“O fato ultrapassou os limites do mero aborrecimento (…) Fato inconteste que a autora teve contra si falha na prestação do serviço, que levou como consequência à perda de bem, em data especial, sendo bem fácil supor o abalo psicológico e o já mesurado prejuízo financeiro (…) Houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem-se que por correta a fixação da indenização total em 5 mil reais”, finalizou a Justiça na sentença, proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-04-04/uber-rouba-bolo-passageira.html#63023efe-7af7-4d8e-b918-536dab574bda" rel="noopener">Economia</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mulher é condenada por fraudar renda no Bolsa Família por três anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Mar 2023 18:15:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[familia]]></category>
		<category><![CDATA[fraudar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Jefferson Rudy/Agência Senado &#8211; 1.1.14 Bolsa Família O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, natural de Manoel Ribas (PR), por estelionato. Ela recebeu indevidamente pagamentos do benefício do ; Programa Bolsa Família entre 2016 e 2018, omitindo o valor verdadeiro da renda de sua família. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto fato">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/0p/jc/o3/0pjco3sggsmtbd3pls7akkls7.jpg" width="906" height="509" alt="Bolsa Família" title="Bolsa Família"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Jefferson Rudy/Agência Senado &#8211; 1.1.14</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Bolsa Família</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, natural de Manoel Ribas (PR), por estelionato. Ela recebeu indevidamente pagamentos do benefício do ; <a href="https://economia.ig.com.br/2023-03-20/bolsa-familia-como-consultar-valor.html.ampstories" data-mce-href="https://economia.ig.com.br/2023-03-20/bolsa-familia-como-consultar-valor.html.ampstories">Programa Bolsa Família</a> entre 2016 e 2018, omitindo o valor verdadeiro da renda de sua família. A ré vai ter que prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de um ano e quatro meses e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma por unanimidade na última semana.</p>
<p>A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2020. A mulher foi acusada pelo órgão ministerial de cometer estelionato. Segundo a denúncia, ela obteve vantagem ilícita em prejuízo do Programa Bolsa Família durante abril de 2016 a janeiro de 2018.</p>
<h3>Entre no ; <a href="https://t.me/iGBrasilEconomico" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/iGBrasilEconomico">canal do Brasil Econômico no Telegram</a> e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o ; <a href="https://t.me/portalig" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/portalig">perfil geral do Portal iG ;</a> </h3>
<p>O MPF alegou que a acusada e o marido agiram “induzindo e mantendo em erro o ente federal, ao se passarem por família de baixa renda, quando na verdade exerciam ambos atividades remuneradas que somavam R$ 2.500,00 mensais, incompatíveis com o benefício social”.</p>
<p>Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou a ré. Ela recorreu ao TRF4 sustentando que não houve dolo, pois “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu real ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.</p>
<p>A 8ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária de dois salários mínimos.</p>
<div>
<aside class="leiaTambem-container">
<h3>Leia também</h3>
<ul>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-03-25/consignado-inss-teto-juros.html" title="Juros do consignado do INSS devem ser de 1,99% e 2,01%, propõem bancos" target="_self" rel="noopener">Juros do consignado do INSS devem ser de 1,99% e 2,01%, propõem bancos</a> </li>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-03-25/ans-suspende-planos-de-saude.html" title="Planos de saúde: ANS suspende 32 e libera sete; veja lista" target="_self" rel="noopener">Planos de saúde: ANS suspende 32 e libera sete; veja lista</a> </li>
<li> <a href="https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2023-03-26/lula-deve-so-ter-agendas-internas-durante-recuperacao-diz-padilha.html" title="Lula deve só ter agendas internas durante recuperação, diz Padilha" target="_self" rel="noopener">Lula deve só ter agendas internas durante recuperação, diz Padilha</a> </li>
</ul>
</aside>
</div>
<p class="">O relator, desembargador Marcelo Malucelli, apontou em seu voto que “o exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-03-26/mulher-fraude-bolsa-familia.html#539e9ea1-7b99-40ce-a25e-92e27ac37655" rel="noopener">Economia</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa é condenada por ranquear funcionários em grupo do WhatsApp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Mar 2023 12:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[funcionarios]]></category>
		<category><![CDATA[grupo]]></category>
		<category><![CDATA[ranquear]]></category>
		<category><![CDATA[whatsapp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lorena Amaro Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil a ex-empregada, por abuso na cobrança de metas. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto fato">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/5u/za/ly/5uzaly82dgjk6jpjmd2wdu8v0.jpg" width="906" height="509" alt="Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas" title="Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Lorena Amaro</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil a ex-empregada, por abuso na cobrança de metas. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, que negou provimento ao recurso da empresa, mantendo sentença oriunda da 3ª Vara de Belo Horizonte, nesse aspecto.</p>
<p>A prova testemunhal confirmou o comportamento abusivo da empresa em relação à cobrança no atingimento das metas, com a exposição dos empregados por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsApp. Os relatos ainda demonstraram que os vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como &#8220;ofensores&#8221; e que eram realizadas reuniões seletivas com esses empregados, com ameaças de dispensa. </p>
<h3>Entre no  <a href="https://t.me/iGBrasilEconomico" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/iGBrasilEconomico">canal do Brasil Econômico no Telegram</a> e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  <a href="https://t.me/portalig" target="_blank" rel="noopener nofollow" data-mce-href="https://t.me/portalig">perfil geral do Portal iG </a> </h3>
<p>Segundo pontuou a juíza convocada, as circunstâncias apuradas levam à presunção do dano moral sofrido pela trabalhadora. Vale dizer, a constatação da prática abusiva e ilícita adotada pela empregadora é suficiente para se reconhecer o dano, sendo desnecessária a prova efetiva do abalo moral para o surgimento da obrigação de reparação da empresa. </p>
<h3>Recurso da trabalhadora e valor da indenização</h3>
<p>A trabalhadora também recorreu da sentença, com a pretensão de elevar o valor da indenização para R$ 50 mil, mas não obteve sucesso. Na decisão, a relatora considerou o valor de R$ 3 mil adequado e compatível com os objetivos punitivo e reparador, além de levar em conta o descumprimento da obrigação da empregadora de manter um ambiente de trabalho sadio. Contribuiu para o entendimento adotado o fato de o contrato de trabalho da ex-empregada ter vigorado por pouco mais de um ano.</p>
<div>
<aside class="leiaTambem-container">
<h3>Leia também</h3>
<ul>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-03-09/dinheiro-esquecido-banco-central-quantos-saques.html" title="'Dinheiro esquecido': cerca de 2,7 mi pessoas sacaram R$ 180 milhões" target="_self" rel="noopener">&#8216;Dinheiro esquecido&#8217;: cerca de 2,7 mi pessoas sacaram R$ 180 milhões</a> </li>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/2023-03-09/reforma-tributaria-cashback-mais-pobres.html" title="Reforma tributária deve prever 'cashback' aos mais pobres, diz Appy" target="_self" rel="noopener">Reforma tributária deve prever &#8216;cashback&#8217; aos mais pobres, diz Appy</a> </li>
<li> <a href="https://economia.ig.com.br/Loterias/2023-03-09/mega-sena-acumula.html" title="Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve ser de R$ 9 milhões" target="_self" rel="noopener">Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve ser de R$ 9 milhões</a> </li>
</ul>
</aside>
</div>
<p class="">De acordo com a juíza convocada, o valor da indenização deve atender a sua dupla finalidade: a justa reparação do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-03-09/empresa-ranking-condenacao-indenizacao-metas-abusivas.html#fd52eff2-0621-4736-94b0-8efc2c3badd2" rel="noopener">IG ECONOMIA</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa é condenada após demitir homem por ter medo de aranha</title>
		<link>https://fatomt.com.br/empresa-e-condenada-apos-demitir-homem-por-ter-medo-de-aranha/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2023 14:47:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[aranha]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[demitir]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[homem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pixabay Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de remanejamento de função, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto fato">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img loading="lazy" decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/dx/pj/pr/dxpjpr52ll8jolr345xzfm4db.jpg" width="906" height="509" alt="Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia" title="Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Pixabay</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa o colocou de férias e, na sequência, o dispensou sem justa causa.</p>
<p>A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade. A condenação envolveu o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da discriminação constatada, nos termos do caput do artigo 4º da Lei 9.029/1995. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização dos salários do período (desde o afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego).</p>
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<p>O juiz convocado Paulo Emílio de Vilhena Silva, relator, observou que o relatório médico, datado de 10/9/2019, demonstrou ter sido solicitado o remanejamento do trabalhador, por apresentar “quadro de aracnofobia, caracterizado por intenso medo quando diante de aranhas”. Na oportunidade, o médico responsável requereu a alteração das atividades para que não houvesse exposição ao fator causador da fobia, tendo em vista que “na atual ocupação, o paciente lida direto com aranhas e os sintomas vêm se acentuando à medida do tempo”.</p>
<p>Para se justificar, a empresa sustentou que a consulta médica, que indicou o remanejamento da função, foi realizada quando o empregado já estava de férias. Defendeu não haver impedimento para a dispensa, uma vez que a rescisão ocorreu depois das férias, “por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”. </p>
<p>Mas chamou a atenção do relator o fato de a empresa não ter apresentado recibo de férias, com a comunicação antecipada sobre sua concessão, nos termos do artigo 135 da CLT. Além disso, não houve prova a respeito do desempenho do trabalhador. O juiz pontuou que era de se esperar que a empresa efetuasse algum comunicado prévio ao trabalhador, “de forma a possibilitar a melhora de rendimento”. Conforme ponderou, a ex-empregadora não apresentou outras rescisões contratuais no período que pudessem justificar a alegada redução do quadro, ainda mais por se tratar de empresa de grande porte.</p>
<p>Dessa forma, prevaleceu o entendimento da sentença de que, após a indicação médica de remanejamento de função, o trabalhador foi realmente colocado em férias e, ao final, dispensado sem justa causa.</p>
<p>Para o relator, as circunstâncias apuradas autorizam a conclusão de que, diante da possível dificuldade (ou simples falta de interesse) em se proceder ao remanejamento funcional do empregado, a empresa optou pela dispensa, não havendo como dissociar a conduta da empregadora do problema clínico atestado. “E isso claramente se configura como prática discriminatória quanto à manutenção da relação empregatícia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.</p>
<p>Na decisão, foi explicado que o termo discriminar está associado ao caráter infundado de uma distinção. E, para se ter clareza da discriminação, não basta identificar as suas manifestações, mas, sobretudo, as razões que as ensejaram. O julgador se referiu ao artigo 2º (Anexo XXVIII &#8211; Convenção nº 111 da OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão) do Decreto 10.088/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho &#8211; OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Foi citado o artigo 1º , cujo conteúdo é o seguinte:</p>
<p>&#8220;1. Para fins da presente convenção, o termo &#8216;discriminação&#8217; compreende:</p>
<p>a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;</p>
<p>b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados&#8221;.</p>
<div>
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<p class="">A decisão se baseou também na Lei 9.029/1995, que em seu artigo 1º estabelece que “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)”.</p>
<p>Nesse contexto, com o reconhecimento da dispensa discriminatória, foi confirmada a decisão de primeiro grau e negado provimento aos recursos. O valor de R$ 5 mil, fixado para a indenização por danos morais, amparou-se em critérios explicitados na decisão, sendo considerado adequado pelos julgadores para compensar o sofrimento do trabalhador, sem promover o enriquecimento sem causa. O processo já foi arquivado definitivamente.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-03-02/empresa-demissao-homem-medo-de-aranha.html#2a5d27c1-9781-4133-83d8-f35660fbf037" rel="noopener">IG ECONOMIA</a></p>
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		<title>Dupla é condenada a 46 anos por homicídio de comerciante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 00:17:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[comerciante]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os réus Leonardo dos Santos Pires e Viner dos Santos Alves foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sinop (a 500km de Cuiabá), nesta terça-feira (31), pelo homicídio qualificado do comerciante Luiz Ney da Silva e por associação criminosa armada. As penas aplicadas foram de 32 anos de reclusão e 25 dias-multa para o primeiro, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:16px"><span style="font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif"><span style="background-color:white"><span style="color:black">Os réus Leonardo dos Santos Pires e Viner dos Santos Alves foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sinop (a 500km de Cuiabá), nesta terça-feira (31), pelo homicídio qualificado do comerciante Luiz Ney da Silva e por associação criminosa armada. As penas aplicadas foram de 32 anos de reclusão e 25 dias-multa para o primeiro, e 14 anos, seis meses e 15 dias de reclusão e 15 dias-multa para o segundo. A Justiça manteve a prisão preventiva dos condenados.</span></span></span></span></p>
<p>  <span style="color:black;font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif;font-size:16px">A dupla foi condenada nos termos da pronúncia, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O crime aconteceu em março de 2019. Viner Alves e outro homem já falecido, integrantes de uma organização criminosa, mataram o proprietário do Mercado Maitá, dentro do estabelecimento comercial, com disparos de arma de fogo. O comerciante foi atingido por quatro disparos, pelas costas.</p>
<p>  A ordem para execução partiu de Leonardo Pires, um dos chefes da organização, que estava recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE). Como a vítima cultivava amizade com vários policiais militares, eles sempre se faziam presentes no Mercado. E para Leonardo Pires, a frequente presença de policiais contribuía para o baixo rendimento das bocas de fumo instaladas na região, pertencentes à organização criminosa.</p>
<p>  Atuou na sessão de julgamento a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.</span></p>
<p>  <em><span style="font-size:12px"><span style="color:black;font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif">Crédito da Foto: Reprodução/TV Capital</span></span></em></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/120999/dupla-e-condenada-a-46-anos-por-homicidio-de-comerciante#39cd7317-4152-43b3-af88-d195119e9f5d" rel="noopener">MP MT</a></p>
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		<title>Uber é condenada a pagar verbas trabalhistas a motorista de aplicativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2023 13:16:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Felipe Moreno Uber Neste mês de janeiro, mais uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu a existência de vínculo empregatício do trabalhador, baseando sua decisão na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><meta name="robots" content="noindex"><mreta name="googlebot" content="noindex"></p>
<div class="Noticia_Foto">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img loading="lazy" decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/25/s7/06/25s706j080yut9fqudm8jg3qz.jpg" width="906" height="509" alt="Uber" title="Uber"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Felipe Moreno</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Uber</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">Neste mês de janeiro, mais uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu a existência de vínculo empregatício do trabalhador, baseando sua decisão na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais.</p>
<h3>Reclamação</h3>
<p>Na ação, o trabalhador expôs que exerceu suas funções de motorista em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. desde setembro de 2018 e foi bloqueado da plataforma em abril de 2022. Informou, ainda, que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.</p>
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<h3>Contestação</h3>
<p>A Uber, em sua defesa, afirmou que não existia vínculo de emprego. Destacou que é uma empresa de tecnologia, atuando como simples plataforma destinada a viabilizar o encontro de pessoas em torno de um determinado serviço, tendo os motoristas como seus clientes. Reforçou, ainda, que o trabalhador jamais prestou serviços para a Uber, mas era a Uber quem fornecia serviços ao reclamante.</p>
<h3>Decisão</h3>
<p>Após a fase de instrução, o magistrado Germano Siqueira convenceu-se da responsabilidade da empregadora. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, registrou o juiz.</p>
<p>O julgador destacou, ainda, que a oferta dos serviços do aplicativo não ocorreria sem a figura operacional dos motoristas, como elemento essencial para incremento do modelo de negócio. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, frisou.</p>
<p>Na fundamentação, o juiz embasou sua decisão na legislação, como artigos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são citados na sentença, demonstrando que há decisões no mundo inteiro que reconhecem o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos.</p>
<h3>Rescisão contratual</h3>
<p>Além de exigências de produtividade, os atos regulamentares da empresa Uber exemplificam situações de desligamento dos motoristas: “Quaisquer comportamentos ou usos da plataforma por parte dos parceiros que coloquem em risco a confiabilidade da plataforma podem levar à rescisão contratual e fazer com que o motorista perca acesso ao aplicativo e aos serviços da Uber”.</p>
<p>“A Uber, portanto, além de impor aos motoristas regras de conduta ética, deles exige que, uma vez conectados, sigam padrões de produtividade e eficiência no desempenho do ofício, sob pena de exclusão, entre eles não recusar demanda e ter perfil de aceitação compatível com a média de sua região, não sendo admissível, segundo essas mesmas regras, que os motoristas tenham uma taxa de cancelamento abaixo da média da localidade”, sentenciou o juiz Germano Siqueira.</p>
<div>
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<p class="">A sentença reconheceu a existência de contrato de trabalho intermitente (prestação de serviço não continuada, de forma esporádica), no período de novembro de 2017 ao início de maio de 2022. A Uber deve, ainda, anotar a Carteira de Trabalho do motorista e pagar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, que foram calculados em torno de R$ 8 mil, inicialmente.</p>
<p>Ainda cabe recurso da decisão.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://economia.ig.com.br/2023-01-25/uber-condenada-verbas-trabalhistas.html#3eadf6a5-60e4-459f-92f5-0a2e28455386" rel="noopener">IG ECONOMIA</a></p>
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		<item>
		<title>Ré é condenada a 48 anos de prisão por matar dois filhos asfixiados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Nov 2022 01:16:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[asfixiados]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[matar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ré Lucilei Souza dos Santos, 41 anos, foi condenada a 48 anos de prisão, no município de Água Boa, por homicídio qualificado praticado contra os seus dois filhos. Quando o crime foi cometido, no ano de 2012, as crianças tinham cinco e um ano de idade. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:16px"><span style="font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif">A ré Lucilei Souza dos Santos, 41 anos, foi condenada a 48 anos de prisão, no município de Água Boa, por homicídio qualificado praticado contra os seus dois filhos. Quando o crime foi cometido, no ano de 2012, as crianças tinham cinco e um ano de idade. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com três qualificadoras: motivo torpe (vingança), meio cruel (asfixia por estrangulamento) e com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.</p>
<p>  Consta na denúncia do MPMT, que a ré estrangulou seus dois filhos, utilizando-se da força das mãos para constrição do pescoço das crianças. Conforme apurado pela autoridade policial, na data do crime, por volta das 5h30, o esposo de Lucilei Souza dos Santos e pai das vítimas saiu para trabalhar, deixando-a sozinha com os filhos, na residência do casal. Logo após, a ré matou as duas crianças que ainda estavam na cama.</p>
<p>  “A denunciada praticou o crime impelida por motivo torpe, já que seu objetivo foi o de matar os filhos para se vingar do esposo, pois acreditava que o marido possuía relacionamentos extraconjugais, e também para não deixar a guarda das crianças com ele, no caso de uma separação”, diz a denúncia.</p>
<p>  O MPMT afirmou ainda que as investigações revelaram que para não levantar suspeitas a ré dissimulou a ocorrência de um roubo em sua residência, saindo em via pública em busca de socorro, dizendo que sua casa havia sido invadida e assaltada por um homem não identificado, o qual havia lhe desferido uma paulada em sua cabeça, o que a fez desmaiar.</p>
<p>  Segundo o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, a ré ficou pouco mais de dois anos presa e responde ao processo em liberdade. Quando estava na penitenciária ela ficou grávida durante visita íntima e aos oito meses de gestação conseguiu liberdade, utilizando-se da jurisprudência e de outros expedientes.</p>
<p>  “A ré não participou do julgamento pessoalmente e prestou interrogatório por videoconferência. Até há pouco tempo estava valendo a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, mas em razão de um recurso pendente de finalização do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o julgado deixou de ser aplicado. Infelizmente, não temos o que fazer neste momento”, explicou o promotor de Justiça.</span></span></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/119092/re-e-condenada-a-48-anos-de-prisao-por-matar-dois-filhos-asfixiados#bf27ef3e-acda-4525-8c6e-abe02aad1b99" rel="noopener">MP MT</a></p>
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		<item>
		<title>Mulher que mandou matar marido é condenada a 18 anos de prisão</title>
		<link>https://fatomt.com.br/mulher-que-mandou-matar-marido-e-condenada-a-18-anos-de-prisao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 12:41:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após 17 horas de julgamento, a ré Ana Claudia de Souza Oliveira Flor foi condenada na madrugada desta terça-feira, em Cuiabá, a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado praticado contra Toni da Silva Flor. A ré cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ela encontra-se recolhida na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:16px"><span style="font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif">Após 17 horas de julgamento, a ré Ana Claudia de Souza Oliveira Flor foi condenada na madrugada desta terça-feira, em Cuiabá, a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado praticado contra Toni da Silva Flor. A ré cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ela encontra-se recolhida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May desde agosto de 2021.</p>
<p>  De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no júri, Samuel Frungillo e Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram acolhidas pelo Tribunal do Júri. Os jurados entenderam que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa.</p>
<p>  A tese defendida pela defesa, por sua vez, que pediu a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa ou homicídio privilegiado, não prosperou. O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime impelido de importante valor social e moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.</p>
<p>  Consta na sentença, que a acusada e vítima foram casados há 15 anos e tiveram três filhas em comum. “Por razões não esclarecidas a acusada decidiu ceifar a vida da vítima e através da sua amiga e manicure contratou terceira pessoa para executar o seu plano homicida. Concluída a fase da cooptação do executor a acusada passou a articular a ação criminosa diretamente com o executor”, diz a sentença.</p>
<p>  A prática do crime, segundo a denúncia do MPMT, foi ajustada pelo valor de R$ 60 mil, sendo que parte do valor foi repassada logo após a ocorrência do homicídio. Além de planejar a morte do marido, indicando detalhes sobre seus hábitos e rotina, a ré apresentou comportamento dissimulado, demonstrando à sociedade e aos familiares da vítima que tinha total interesse em desvendar a autoria do crime.</p>
<p>  Consta nos autos, que Ana Claudia comparecia constantemente na Delegacia de Homicídios da Capital solicitando providências da autoridade policial. Chegou, inclusive, a organizar uma carreata, denominada “carreata da Saudade” para cobrar justiça.</p>
<p>  <strong>Homicídio </strong>&#8211; O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2020, por volta das 7h40 da manhã, em frente a Academia JR Fitness, localizada na Avenida Miguel Sutil. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e levada para atendimento hospitalar, contudo o seu quadro evoluiu para óbito no dia seguinte.</p>
<p>  Além de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, também foram denunciados pelo mesmo crime Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva. Os autos foram desmembrados em razão da interposição de recurso em sentido estrito.</span></span></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/118290/mulher-que-mandou-matar-marido-e-condenada-a-18-anos-de-prisao#2cbdfea5-620e-4008-9ed2-c0b391421d63" rel="noopener">MP MT</a></p>
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		<title>Construtora é condenada a indenizar consumidor em mais de 35 mil por danos materiais e morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2022 19:41:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[construtora]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa responsável pela construção de um edifício foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais a um casal de moradores e proprietários de apartamento, que, em razão de infiltrações, tiveram móveis estragados por falhas na construção do prédio. O prejuízo em danos matérias pelos móveis danificados somam o valor de R$ 14,5 mil, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Uma empresa responsável pela construção de um edifício foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais a um casal de moradores e proprietários de apartamento, que, em razão de infiltrações, tiveram móveis estragados por falhas na construção do prédio. O prejuízo em danos matérias pelos móveis danificados somam o valor de R$ 14,5 mil, os danos morais foram calculados em R$ 6 mil e ainda foi aplicada multa no total de R$ 15 mil à empresa por não ter cumprido decisão judicial.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">De acordo com o processo, o imóvel foi entregue em 2014 e o casal passou a morar a partir de 2015, quando iniciaram os primeiros aborrecimentos como o aparecimento de manchas na parede da suíte, embaixo do ar condicionado, na parede do banheiro, onde existe um armário em MDF. Eles descobriram que as infiltrações eram decorrentes de problemas no dreno instalado pela construtora.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Após constatar a quebra do dreno, a empresa realizou obras de reparação quebrando a parede da suíte do casal, o que os obrigou a dormir na sala de estar por quase um mês. </span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da empresa e rejeitou, por unanimidade, o Recurso de Apelação da empresa. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado em processo relatado pelo desembargador João Ferreira Filho, cujo voto foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o desembargador Sebastião Barbosa Farias.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">A construtora foi condenada, por danos materiais, à substituição do armário em MDF do banheiro do casal por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, qualidade, material e cor, no valor de R$ 5.440, e a recomporem o ambiente, dando acabamento e pintura em todas as paredes do banheiro da cor que se encontra.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Deve ainda repor a cortina danificada por outra nova e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie pela qual pagaram o valor de R$ 920. À troca do sofá danificado por outro novo e em perfeitas condições de uso, da mesma espécie, cujo preço de mercado é de R$ 8.100,00.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Os danos morais foram fixados em R$ 6 mil a cada um dos autores. Além disso, como não cumpriu decisão judicial por mais de um ano após esgotado o prazo, foi mantida a multa diária de R$ 500 que atingiu o seu limite de 30 dias, resultando no valor de R$ 15 mil.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">“Como se vê, não é verdadeira a afirmação de que cumpriram a ordem liminar no prazo fixado; a ordem de reparos foi cumprida mais de um ano após o esgotamento do prazo assinalado na decisão de concessão, e por isso, é devida a multa fixada. Pelo exposto, nego provimento ao recurso, e majoro para 20% sobre o valor da causa os ônus sucumbenciais”, determinou o relator em voto.</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial">Número do processo: 0003509-71.2016.8.11.0041</span></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">Andhressa Barboza</span></em></div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT</span></em></div>
<div style="text-align: justify"><em><span style="font-family: Arial">imprensa@tjmt.jus.br</span></em></div>
<div style="text-align: justify"> </div>
<div style="text-align: justify"><span style="font-family: Arial"> </span></div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://www.tjmt.jus.br/noticias/70978#a2e05688-95d1-46f1-953a-6416a81a0399" rel="noopener">Tribunal de Justiça de MT</a></p>
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		<title>Meta é condenada em US$ 175 mi por violar patente para criar lives</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 14:05:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[criar]]></category>
		<category><![CDATA[lives]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Unsplash/Dima Solomin Meta é condenada nos Estados Unidos A Meta foi condenada nesta quarta-feira (21) a pagar US$ 174,5 milhões para a empresa Voxer por violação de patente nos Estados Unidos. De acordo com o processo, a Meta teria copiado uma tecnologia da Voxer para lançar o recurso de transmissões ao vivo no Instagram e no [&#8230;]</p>
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<div class="Noticia_Foto">
<figure class="foto-legenda">
<div class="foto-legenda-img"> <img loading="lazy" decoding="async" src="https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/cs/go/hl/csgohlsgvuw6qchjasck6uv9y.jpg" width="906" height="509" alt="Meta é condenada nos Estados Unidos" title="Meta é condenada nos Estados Unidos"> </div><figcaption class="foto-legenda-citacao"> <cite>Unsplash/Dima Solomin</cite> </p>
<div class="foto-legenda-citacao-text">Meta é condenada nos Estados Unidos</div>
</figcaption></figure>
</p>
</div>
<p class="">A Meta foi condenada nesta quarta-feira (21) a pagar US$ 174,5 milhões para a empresa Voxer por violação de patente nos Estados Unidos. De acordo com o processo, a Meta teria copiado uma tecnologia da Voxer para lançar o recurso de transmissões ao vivo no Instagram e no Facebook. As informações são da AFP.  </p>
<p>Segundo a acusação da Voxer, a Meta (na ocasião, Facebook) procurou a empresa para estabelecer uma colaboração ainda em 2012, logo após o lançamento do aplicativo de mensagens Walkie Talkie da companhia.</p>
<p>Durante os acordos, a Voxer mostrou à Meta seu portfólio de patentes e tecnologia proprietária. Depois que as empresas não conseguiram fechar negócio, a Meta revogou o acesso do aplicativo da Voxer aos principais componentes da plataforma do Facebook e, logo depois, lançou o Facebook Live o Instagram Live, que utilizam tecnologias patenteadas pela Voxer, segundo a acusação.</p>
<div>
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<p class="">Nesta quarta-feira, a decisão do júri foi unânime em condenar a Meta. À AFP, a empresa disse que vai recorrer. &#8220;Achamos que as provas apresentadas durante o processo mostram que a Meta não infringiu as patentes do Voxer&#8221;, afirmou um porta-voz da gigante de tecnologia.  </p>
<div class="Noticia_Embed"> <span class="componente-embed"> <iframe width="906" height="509" src="https://www.youtube.com/embed/bmoByqF4ls8" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe> </span> </div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://tecnologia.ig.com.br/2022-09-22/meta-condenada-violacao-patente.html#51fd9cbc-8660-4b10-be04-fe680660d556" rel="noopener">IG TECNOLOGIA</a></p>
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