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	<title>Arquivos calculo - FATO MT</title>
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	<title>Arquivos calculo - FATO MT</title>
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		<title>Comissão de Educação pode votar novo cálculo de valor de merenda escolar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2023 22:47:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião na terça-feira (30), às 10h, poderá votar projeto que altera a forma de cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo critérios como indicadores socioeconômicos das redes escolares. O texto (PL 1.751/2023), do senador Eduardo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião na terça-feira (30), às 10h, poderá votar <span>projeto que altera a forma de cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo critérios como indicadores socioeconômicos das redes escolares.</span></p>
<p><span>O texto (</span><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156787" rel="noopener" target="_blank"><span>PL 1.751/2023</span></a><span>), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), altera a lei do Pnae (<a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947" rel="noopener" target="_blank">Lei 11.947, de 2009</a></span><span>), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais. O cálculo também deve  considerar a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.</span></p>
<p><span>O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual. A proposta ainda determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.</span></p>
<p><span>Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) saudou a mudança de critérios para definição do valor </span>per capita<span> do Pnae por entender que “tratar igualmente os desiguais geralmente tem por resultado a manutenção ou aumento da desigualdade”. </span></p>
<p><span>“</span><span>Essa medida tende a garantir maior eficácia e efetividade na aplicação dos recursos, permitindo assim o alcance dos objetivos do Pnae de cobrir as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. De fato, as regiões mais pobres do país enfrentam tanto a necessidade de combater uma maior insegurança alimentar quanto uma maior carência de recursos para fazê-lo”, </span><span>sustenta a relatora.</span></p>
<p><span>A decisão da CE é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.</span></p>
<h3><b><span>Pelé no Livro dos Heróis</span></b></h3>
<p><span>Também estão na pauta da CE dois projetos que incluem o nome de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, no </span><span><i>Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. </i></span><span>Tramitam em conjunto o </span><span><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155733" rel="noopener" target="_blank">PL 75/2023</a>, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), </span><span>e o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155736" rel="noopener" target="_blank">PL 78/2023</a>, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O relator do projeto de Veneziano, senador Romário (PL-RJ), acrescentou uma emenda para estabelecer uma exceção ao tempo necessário para que a personalidade possa ser homenageada, que é de dez anos depois da morte. </span></p>
<p><span>“De modo geral, existe uma estranha tradição na humanidade de somente valorizar determinados atos com a passagem do tempo. Entretanto, quantos outros personagens, que praticaram atos de destaque, de verdadeiro patriotismo e cuidado com o próximo e as futuras gerações, são esquecidos em decorrência dessa fixação humana de aguardar pela morte de alguém para somente então prestar-lhe reconhecimento?”, indaga o relator em sua justificativa.</span></p>
<p><span>Em seu voto, o relator também declara a prejudicialidade do PL 78/2023, de teor semelhante. </span></p>
<p><span>Nascido em 23 de outubro de 1940, em Três Corações (MG), Pelé é descrito como o Rei do Futebol, e amplamente considerado como um dos maiores atletas de todos os tempos. Ele morreu em 29 de dezembro de 2022.</span></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/25/comissao-de-educacao-pode-votar-novo-calculo-de-valor-de-merenda-escolar#11f8f3fb-bf40-4e4a-aeec-81279ce2befd" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Mudança no cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas vai à Câmara</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 May 2023 23:16:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas (PL 1.284/2019). De iniciativa do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas (PL <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135564?_gl=1*15nib8x*_ga*NTM5NTQxNDI2LjE2ODM1NjUwODg.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4MzczODI1Mi45LjEuMTY4MzczOTQ0Ni4wLjAuMA..">1.284/2019</a>). De iniciativa do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto foi <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/2019/08/07/cra-aprova-projeto-que-muda-calculo-de-precos-de-produtos-agricolas?_gl=1*1l505zq*_ga*NTM5NTQxNDI2LjE2ODM1NjUwODg.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4MzczODI1Mi45LjEuMTY4MzczODgzMS4wLjAuMA..">aprovado</a> de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2019, mas houve um recurso para a votação em Plenário. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.</p>
<p>O projeto tem o objetivo de desenhar novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. Heinze diz considerar que, no médio e no longo prazo, essa defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo. O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.</p>
<p>— O mérito desse projeto é atingir, principalmente, a agricultura familiar — argumentou Heinze.</p>
<p>Entre as mudanças propostas por Jayme Campos no projeto, está a determinação de que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/10/mudanca-no-calculo-dos-precos-minimos-de-produtos-agricolas-vai-a-camara#48425276-ac26-413f-9317-cb263f6ab83b" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>Adiado projeto que permite deduzir doações a pesquisa do cálculo do IRPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 May 2023 23:16:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Prevista para esta quarta-feira (10), foi adiada para a próxima terça-feira (16) a votação em Plenário do projeto de lei que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas (PL 776/2019). O presidente do Senado, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prevista para esta quarta-feira (10), foi adiada para a próxima terça-feira (16) a votação em Plenário do projeto de lei que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135235" target="_parent" rel="noopener">PL 776/2019</a>).</p>
<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão a pedido do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Randolfe explicou que o governo ainda não tem uma posição sobre o impacto orçamentário do projeto, e que até terça-feira esses cálculos deverão ser fornecidos pela  equipe econômica.</p>
<p>O autor do projeto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), concordou com o adiamento. Ele classificou a proposição como fundamental para o desenvolvimento da pesquisa no país. Espera que, até a próxima terça-feira, o governo mostre consciência sobre a importância do tema.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/10/adiado-projeto-que-permite-deduzir-doacoes-a-pesquisa-do-calculo-do-irpf#141d815a-610f-4d03-8272-01f1278e2d00" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/adiado-projeto-que-permite-deduzir-doacoes-a-pesquisa-do-calculo-do-irpf/">Adiado projeto que permite deduzir doações a pesquisa do cálculo do IRPF</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
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		<title>CAE aprova novo cálculo do valor por aluno para merenda escolar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 15:47:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que considera para cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, além da capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/cae-aprova-novo-calculo-do-valor-por-aluno-para-merenda-escolar/">CAE aprova novo cálculo do valor por aluno para merenda escolar</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que considera para cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, além da capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).</p>
<p>O texto (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156787">PL 1.751/2023</a>), que recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE &#8211; <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947">Lei 11.947, de 2009</a>), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.</p>
<p>O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p>A proposta ainda determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.</p>
<p>Atualmente a legislação prevê somente que o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) expedirá as normas relativas aos critérios de alocação de recursos e valores per capita. Nesse caso, a regra atual de repasse considera somente a modalidade ou etapa do ensino, ignorando a diversidade de situações regionais e financeiras dos diversos municípios brasileiros.</p>
<p>Para Braga, o repasse de valor padrão por aluno, diferenciado apenas por modalidade ou etapa de ensino não considera as particularidades de cada cidade e região.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p>“É uma falha grave tratar homogeneamente municípios desiguais, pois isso implica prejudicar os estudantes dos municípios mais pobres, que são os alunos para os quais a merenda escolar traz maior impacto em termos de segurança alimentar”, ressalta o autor na justificação da matéria.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p>Durante a leitura do parecer, Dorinha observou que a sugestão de fazer com que os valores per capita da merenda escolar dependam da situação socioeconômica do município “está em harmonia com o princípio de equilíbrio federativo”, de acordo com o qual os entes que possuam menor capacidade econômico-financeira devem receber mais recursos da União.</p>
<p>— A alimentação escolar tem uma importância estratégica, principalmente, na garantia dos direitos e nas escolas públicas às comunidades mais vulneráveis. E o projeto em curso propõe uma redefinição per capita, que hoje existe já um per capita diferenciado, que infelizmente fica, às vezes sete, oito anos congelados como agora, o ultimo aumento que nós tivemos foi em 2017, e aqui temos uma proposta com o tempo bastante adequado para que seja feito novos cálculos e que sejam definidos critérios socioeconômicos, logicamente priorizando as comunidades mais vulneráveis economicamente — defendeu Dorinha.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/09/cae-aprova-novo-calculo-do-valor-por-aluno-para-merenda-escolar#0d4e159d-c0bc-42a9-9ba5-2c315e264594" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/cae-aprova-novo-calculo-do-valor-por-aluno-para-merenda-escolar/">CAE aprova novo cálculo do valor por aluno para merenda escolar</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
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		<title>MP propõe ação contra lei usada para cálculo do IPTU em Várzea Grande</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 15:45:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[calculo]]></category>
		<category><![CDATA[contra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:16px"><span style="font-family:Tahoma,Geneva,sans-serif">O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.</p>
<p>  O MPMT argumenta que a lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).</p>
<p>  Conforme consta na ADI, a Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.</p>
<p>  “O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPMT.</p>
<p>  <strong>Atuação </strong>– Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá.</span></span></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/123531/mp-propoe-acao-contra-lei-usada-para-calculo-do-iptu-em-varzea-grande#209a3c6f-fea1-4501-b260-1565b13aab7b" rel="noopener">Ministério Público MT &#8211; MT</a></p>
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		<title>MTPrev se reúne com representantes dos segurados para detalhar o Cálculo Atuarial de 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2023 23:40:05 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[atuarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Servidores estaduais representantes dos segurados no Conselho de Presidência se reuniram nesta sexta-feira (17) com a Diretoria de Receitas Previdenciárias do Mato Grosso Previdência (MTPrev) para alinhar entendimentos sobre o relatório de Cálculo Atuarial 2023, ano base 2022. O encontro aconteceu de forma online.  Na ocasião, os servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Servidores estaduais representantes dos segurados no Conselho de Presidência se reuniram nesta sexta-feira (17) com a Diretoria de Receitas Previdenciárias do Mato Grosso Previdência (MTPrev) para alinhar entendimentos sobre o relatório de Cálculo Atuarial 2023, ano base 2022. O encontro aconteceu de forma online. </p>
<p> Na ocasião, os servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público puderam tirar eventuais dúvidas diretamente com o atuário responsável pelo relatório, Leonardo Stelmo, da FAC Atuarial.</p>
<p> “O MTPrev subsidia o Conselho de informações que muitas vezes não fazem parte de especialidade de cada um. Por isso estamos sempre à disposição dos membros para explicar de forma detalhada cada ponto dos documentos”, explica o diretor de receitas previdenciárias, Epaminondas Antônio de Castro. </p>
<p> O presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, destaca que a avaliação atuarial quantifica quanto o estado deve ter em caixa para pagar as aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos, no presente e no futuro. </p>
<p> “Com as informações, os gestores podem planejar as melhores ações para que a previdência seja sustentável”, afirma.</p>
<p> Após a aprovação no Conselho de Previdência e no Ministério da Previdência Social, os relatórios atuariais ficam disponíveis na aba <a href="https://www.mtprev.mt.gov.br/calculo-atuarial">transparência</a> do site do MTPrev.</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://web.mt.gov.br/web/mt-prev/-/mtprev-se-re%C3%BAne-com-representantes-dos-segurados-para-detalhar-o-c%C3%A1lculo-atuarial-de-2023#f94f7879-4314-4889-8cd5-5caa49c76dbe" rel="noopener">GOV MT</a></p>
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		<title>MP tira ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 21:47:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[cofins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (MP 1159/2023). Ela precisa ser votada pelos parlamentares até o início de maio para manter seus efeitos. Outra regra contida na MP é a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (<a class="external-link" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155689" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1159/2023</a>). Ela precisa ser votada pelos parlamentares até o início de maio para manter seus efeitos.</p>
<p dir="ltr">Outra regra contida na MP é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. As leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.</p>
<p dir="ltr">A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela agora precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/13/mp-tira-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins#dc1200c2-c7c8-4846-bf81-08a76a729ab3" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 19:16:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica — usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a class="external-link" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155503" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1.146/2022</a>, medida provisória publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica — usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.</p>
<p>A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.</p>
<p>Além disso, estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor. Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país; caso ele não exista na tabela, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do respectivo país; caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.</p>
<p>&#8220;A falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica obstaculiza a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios (competências privativas do presidente da República) sem a prévia aprovação de lei específica pelo Poder Legislativo&#8221;, explica a <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Exm/Exm-Mpv-1146-22.pdf" target="_blank" title="" rel="noopener">exposição de motivos</a> do Poder Executivo.</p>
<p>O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da <a class="external-link" href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1972-10-10;5809" target="_blank" title="" rel="noopener">Lei nº 5.809, de 1972</a>.</p>
<h3><strong>Prazos</strong></h3>
<p>O Congresso Nacional tem até 29 de março para apreciar essa medida provisória, cuja validade pode ser prorrogada por mais 60 dias se não tiver sido apreciada por deputados e senadores. Parlamentares podem apresentar emendas até a próxima quarta-feira (21). A partir de 15 de março de 2023, ela entra em regime de urgência, trancando a pauta.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/19/mp-altera-tabela-de-calculo-de-vencimento-de-servidores-no-exterior#e0ee31fc-1c63-441f-9ab7-58f58df9f027" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>CRA aprova uso obrigatório do valor da terra nua em cálculo de imposto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 18:10:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[aprova]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (20) o projeto que determina o valor da terra nua (VTN) declarado na compra e na venda de imóvel rural para cálculo do ganho de capital mesmo quando o proprietário não apresentar documento exigido pela Receita Federal (PL 1.072/2021). De autoria do senador Acir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (20) o projeto que determina o valor da terra nua (VTN) declarado na compra e na venda de imóvel rural para cálculo do ganho de capital mesmo quando o proprietário não apresentar documento exigido pela Receita Federal (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147800" target="_blank" rel="noopener">PL 1.072/2021</a>). De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatado pelo senador Lasier Martins (PODE-RS), o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/d5977610-f2e7-4006-b33f-d7229e77b93c?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/10/cra-aprova-uso-obrigatorio-do-valor-da-terra-nua-em-calculo-de-imposto#85dd3cf3-1683-487d-9c5f-07d417a8fb46" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/cra-aprova-uso-obrigatorio-do-valor-da-terra-nua-em-calculo-de-imposto/">CRA aprova uso obrigatório do valor da terra nua em cálculo de imposto</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
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		<title>Deputados aprovam PLC que define novas regras para cálculo do ICMS aos municípios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 22:10:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foto: JLSIQUEIRA / ALMT Em duas sessões legislativas, uma ordinária e outra extraordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 1/2022, mensagem governamental 1/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="template-border-midia">
<figure data-template-type="imagem" data-template-align-horizontal="left" data-template-align-vertical="top">         <img decoding="async" src="https://storage.al.mt.gov.br/api/v1/download/image/532216?width=420px&#038;quality=80">         </p>
<div class="font-autor-foto">
<p>                 <i>Foto:                     JLSIQUEIRA / ALMT</i>             </p>
</p>
</div>
</figure>
<p style="text-align:justify">Em duas sessões legislativas, uma ordinária e outra extraordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 1/2022, mensagem governamental 1/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS.</p>
<p style="text-align:justify">Em primeira votação, o PLC teve 15 votos favoráveis, um contrário, quatro abstenções e quatro ausências. Na segunda votação, 13 votos favoráveis, um contrário e 10 ausências. O PLC foi aprovado com o substitutivo integral número 3. O artigo 1º diz que “ficam estabelecidas normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, nos termos desta lei complementar”.</p>
<p style="text-align:justify">O artigo 2º diz que “respeitado o limite mínimo, fixado no parágrafo único do artigo 158 da constituição federal, alterado pela emenda constitucional número 108 de 26 de agosto de 2020, os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS-IPM/ICMS serão apurados com base na combinação do valor adicionado de cada município, com um conjunto de critérios na proporção dos percentuais fixados nos parágrafos primeiro segundo terceiro e quarto deste artigo, conforme o período correspondente”.</p>
<p style="text-align:justify">O governo justifica que o PLC visa disciplinar na legislação mato-grossense os novos critérios para apuração do IPM/ICMS, tendo em vista a alteração cola acionada ao artigo 158 da constituição federal, nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.</p>
<p style="text-align:justify">Também em primeira e segunda votações os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 42/2022, mensagem governamental 90/2022, que revoga o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única no Estado de Mato Grosso.</p>
<p style="text-align:justify">O governo destacou que a proposição tem como objetivo conferir maior eficiência na alocação dos recursos de superávit financeiro. Segundo o Poder Executivo, “o texto contido no parágrafo 3º do artigo 8º da LC 360/2009 condiciona o reconhecimento de superávit apenas aos recursos de fonte a qual integra o sistema contábil financeiro da cota única”.</p>
<p style="text-align:justify">Cita também que “veda o reconhecimento de crédito adicional por superávit financeiro baseado em lastro ou ativo financeiro de fonte integrante do próprio sistema contábil financeiro da conta única do Poder Executivo do estado. Essa vedação limita a utilização e remanejamento dos recursos decorrente de superávit da fonte de recursos do tesouro”.</p>
</p>
</div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/deputados-aprovam-plc-que-define-novas-regras-para-calculo-do-icms-aos-municipios/visualizar#f6d37075-058a-4b04-a22b-a5a94076637d" rel="noopener">ALMT</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/deputados-aprovam-plc-que-define-novas-regras-para-calculo-do-icms-aos-municipios/">Deputados aprovam PLC que define novas regras para cálculo do ICMS aos municípios</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
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