quinta-feira, agosto 13, 2026

Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau.

O PL estabelece que, “para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

Para cada hora de trabalho contínuo, “serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.

Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador explica que o projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo.

 “A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a zero grau, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC (quinze grausCelsius), 12ºC (doze graus) e 10ºC (dez graus). Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que labora em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC (zero grau)”, explica Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.

“Submetê-los a uma hora e quarenta minutos de labor contínuo nos parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, propomos a redução do período em exame para uma hora, interregno após o qual o obreiro fará jus a intervalo intrajornada de vinte minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que laboram em câmaras de congelamento”, conclui Rogério Carvalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...