quarta-feira, agosto 19, 2026

Procuradoria da ALMT emite nota recomendatória que restringe publicações nos canais do Parlamento

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Há 3 meses do primeiro turno eleitoral de 2022, marcado para o dia 2 de outubro, passam a vigorar diversas restrições contidas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade institucional.

Diante da imposição pela lei, no que tange ao uso dos canais de comunicação institucional para divulgação e publicidade dos atos e atividades, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso elaborou o Parecer nº 203/2022 no qual recomenda restrições quanto aos conteúdos publicados nos canais de comunicação da Casa. A preocupação, segundo o procurador Gabriel Machado, é manter a consonância com legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Parlamento ou aos deputados.

“Nesse período, a lei estabelece que não pode fazer publicidade, mantendo apenas o que tenha utilidade pública e seja aprovado pela justiça eleitoral. Então qualquer tipo de publicidade, como atos da casa, entrevistas e qualquer coisa que tenha esse caráter institucional, desde o dia 2 não pode fazer mais”, esclarece.

As orientações seguem os regramentos previstos no Art.73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e veda  toda e qualquer publicidade institucional no período de três meses que antecede o pleito. No entanto, segundo ele, o tribunal acaba ressalvando dessa proibição as questões dos atos legais, como diário oficial e agenda da Casa, onde consta a programação do que vai acontecer durante a semana.

“Como é um assunto muito complexo, mais ainda para o Poder Legislativo do que para o Executivo, a análise da justiça eleitoral pode gerar uma interpretação de caráter político quanto às publicações e isso acarretar em penalidades. É impreterível que a ALMT adeque suas publicações para priorizar o caráter informativo e impessoal, ao divulgar informação de utilidade pública aos cidadãos”, ressalta o procurador.

Dentre as recomendações do parecer para Secretaria de Comunicação da ALMT, o procurador cita a publicação de um comunicado nas páginas e redes sociais avisando das restrições das publicações, a mediação dos conteúdos e imagens para evitar exposição dos parlamentares, a filtragem dos comentários de leitores e a análise dos conteúdos anteriores que possam ter um caráter publicitário e possa acabar burlando essas determinações.

Outra questão importante é quanto aos conteúdos produzidos pelas assessorias, para o qual orienta a não veiculação nos canais institucionais por se tratar de um conteúdo mais personificado. “O risco de vincular esse material nos canais oficiais é de haver uma interpretação da justiça eleitoral quanto ao caráter político e uso da máquina pública em benefício de um candidato em detrimento a outro”, alerta o procurador.  

Gabriel ressalta que os cuidados seguem os encaminhamentos adotados por diversos órgãos da administração pública federal e estadual para as eleições deste ano. “Observamos que muitos órgãos optaram por não publicar mais nada e bloquear interações nas redes sociais, como é o caso da Presidência da República e o governo do estado de Mato Grosso”, cita.

O procurador explicou ainda que o parecer conta com a anuência da Presidência da Casa e que ela já antecipou que está trabalhando na elaboração de um documento normativo para regulamentar a realização de eventos e utilização da estrutura do Parlamento durante esse período, além de detalhar melhor as restrições da comunicação.

Em caso de dúvidas quanto ao teor dos materiais, o procurador recomenda que seja feita consulta junto à Procuradoria antes de publicar.

 Lei nº 9.504/1997 – conhecida como Lei Eleitoral, objetiva manter o equilíbrio entre os candidatos e veda, durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda ou publicidade institucional em canais oficiais impressos ou digitais do governo federal e governo estadual. A medida também se aplica às redes sociais oficiais e grupos de mensagens para divulgação de informações institucionais. As restrições valem para secretarias, autarquias e demais órgãos diretos ou indiretos ligados aos governos.

Os agentes públicos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade institucional sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela justiça eleitoral.

Também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da justiça eleitoral. 

Fonte: ALMT

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