sábado, maio 16, 2026

Liminar suspende efeitos de lei que proíbe exigência em Matupá


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deferiu pedido liminar efetuado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos.

Na decisão o magistrado ressalta que “o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o Mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções. A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.

Acrescenta ainda que “a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade e para os dados científicos comprovados”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumentou que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes. Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.

 Além de Matupá, existe uma outra ADI proposta contra o município de Alta Floresta em razão de lei aprovada sobre o mesmo assunto.

Fonte: MP MT

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