domingo, outubro 4, 2026

Liminar proíbe Município e autarquia de despejar esgoto em córrego


A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, e determinou ao ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste e ao Município que se abstenham de despejar efluentes no “Córrego do André”. Estabeleceu ainda que seja realizada a implantação de sistema de automação eficiente de acordo com a demanda. A decisão foi proferida na quarta-feira (06) pelo juiz Marcos André da Silva.

O magistrado fixou o prazo de 90 dias para início dos procedimentos necessários ao cumprimento da decisão, sob risco de fixação de multa para eventual descumprimento. Na ação, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou que durante as investigações foi comprovado que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste (SAEMI) vem despejando esgoto residencial diretamente no Corrégo do André, sem o devido tratamento. Após ter sido notificada da irregularidade, a autarquia solicitou um prazo de 90 dias para conclusão da obra.

Terminado o prazo, segundo o MPMT, peritos estiveram no local e ainda constataram a ocorrência de falhas no sistema de acionamento automático do conjunto motobomba. Os acúmulos de resíduos nos locais têm atraído a presença de vários vetores que podem veicular doenças, como moscas, baratas, mosquitos e ratos.

O MPMT requer que, ao final da ação, os requeridos sejam condenados a realizar a construção de bacia de contenção para possíveis extravasamentos. “O extravasor, que atualmente direciona o esgoto para o Córrego do André, deve ser contido nessa bacia de contenção, que deve ficar em local de fácil visualização para que, em caso de problemas técnicos, sejam rapidamente detectados e adotadas as medidas para solucionar o problema. O extravasor no local onde está atualmente (direcionando esgoto para o córrego do André) pode mascarar eventual extravasamento”, explicou a promotora de Justiça.

Enfatiza também a necessidade de implantação de sistema de gradeamento efetivo e a destinação adequada para os resíduos sólidos retirados do sistema de gradeamento, bem como a manutenção periódica e adequada do sistema.

Foto Capa: Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste

Fonte: MP MT

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