sexta-feira, setembro 11, 2026

Especialistas explicam como deduzir teste de Covid do Imposto de Renda


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Teste de Covid-19
Mufid Majnun / Unsplash

Teste de Covid-19

Desde o início deste ano a procura por testes para Covid-19 cresceu exponencialmente após a escalada de casos provocados pela variante ômicron. Como nem sempre é fácil realizar o procedimento de forma gratuita, muitos brasileiros recorreram aos laboratórios particulares para saber se estão ou não com coronavírus. O que muitos não sabem é que dá para deduzir os valores gastos do Imposto de Renda.

O especialista em planejamento financeiro, Marlon Glaciano, explica que a dedução dos testes de Covid realizados em laboratórios e hospitais particulares ou através dos planos de saúde podem ser deduzidos, pois todo e qualquer exame feito de maneira particular obedece a regra que garante esse desconto. “Por lei só não podemos deduzir despesas médicas de farmácias”.

Glaciano frisa que para fazer a dedução de testes de Covid-19 é preciso optar pela declaração completa. “Fique atento a isso, pois mesmo que você faça o exame, se você não fizer a declaração completa, não haverá a dedução”, alerta.

O planejador financeiro também destaca uma peculiaridade da deduzação de remédios. “Com relação aos medicamentos, temos que observar o seguinte item: você pode deduzir o gasto com remédios que estiverem incluídos na conta paga do hospital. Agora, se você comprou os remédios na farmácia, mesmo com receita, vale a mesma regra anterior: você não pode deduzir. Tenha atenção nesse ponto para não ter problemas com a Receita”.

Organização e antecedência são fundamentais na hora de declarar IR

Por fim, o assessor contábil Cláudio Lasso lembra que é fundamental guardar todos os recibos do contribuinte e dos seus dependentes para não se atrapalhar na hora de fazer a declaração. “A dedução do teste de Covid só será válida mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde. Por isso, o contribuinte deve organizar ao longo do ano todos os gastos médicos, odontológicos, entre outros. Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados e lançados”, avisa.

Lasso ainda alerta para o fato de que se a declaração não for entregue, isso pode acarretar no bloqueio do CPF e também em multa. “E se o contribuinte obtiver receitas, será ainda fiscalizado pela malha fina”, complementa.

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