quinta-feira, abril 16, 2026

Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas

Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.  O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas. 

Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

“Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa. 

As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”. 

Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.

Os deputados também aprovaram, em segunda votação, pelo mesmo placar, ou seja, 21 votos favoráveis e três ausências, a PEC 6/2022, que altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE. A PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.

Fonte: ALMT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...