quarta-feira, março 19, 2025
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CI analisa exploração de energia elétrica ‘offshore’ na terça

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) se reúne na terça-feira (10), às 9h, para votar pauta de sete itens, entre eles, está o PL 576/2021 (Substitutivo-CD), que trata do aproveitamento de energia eólica offshore  para expandir a produção de eletricidade no país. A matéria foi apresentada pelo ex-senador Jean Paul Prates, foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo e agora retornou ao Senado para decisão final. 

Offshore é o ambiente marinho no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Quando tramitou na Câmara, o projeto teve seu escopo ampliado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável, concordando com a maior parte das mudanças realizadas pelos deputados. Ele entendeu que as sugestões não alteram significativamente o texto aprovado pelos senadores, em 2022. No entanto, o relator rejeitou algumas das emendas dos deputados que, a seu ver, acabariam estendendo por um prazo maior os subsídios ao setor e favoreceriam as empresas de petróleo.

O parecer do senador Weverton foi apresentado na última reunião deliberativa do colegiado (3), mas não chegou a ser votado em razão do pedido de vistas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovada a proposta segue para votação em Plenário. 

O projeto dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore e estabelece a cessão do direito de uso de bens da União para fins de geração de energia, que passa a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão. 

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). 

Entre os pontos acrescentados pelos deputados estão:

  • A cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica;
  • Os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento;
  • O direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental deverá observar os resultados do planejamento espacial marinho (PEM);
  • Recebida a manifestação de interesse, o poder concedente terá prazo de 120 dias, e não mais 30 dias, para promover a abertura de processo de chamada pública destinada a identificar a existência de outros interessados e permitir que participem do processo;
  • O regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor os parâmetros de promoção da indústria nacional.

Mudanças no substitutivo

Weverton retirou do substitutivo o artigo 24, que alteraria o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Para o relator, esse ponto do texto estenderia o prazo de subsídios concedidos a essas formas de geração de energia renovável, o que resultaria em um inevitável aumento nas tarifas para os consumidores brasileiros.

Além disso, o senador não considera ser necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga, nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. O relator discordou de dar a esse operador a preferência para receber a outorga.

“Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal”, afirma Weverton durante a leitura do parecer.

O relator também alterou outros pontos da redação para evitar incertezas regulatórias.

Ônibus elétricos

A pauta da CI também prevê a votação de projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público. O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB). 

O PL 1.376/2024 altera a Lei das Subvenções com o objetivo de ampliar a descarbonização a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por fonte de energia limpa, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.

“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, alerta o relator em seu voto. 

Caso seja aprovada, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Emendas ao Orçamento

Logo após a reunião deliberativa, o colegiado deve discutir e deliberar as emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. As sugestões que forem acordadas pelo grupo serão apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O relator das emendas na CI é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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