sexta-feira, março 21, 2025
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CDR aprova recursos de fundos constitucionais para economia criativa

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que permite  que recursos dos fundos constitucionais sejam destinados à economia criativa. A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para sanção presidencial.

O PLC 134/2017 modifica a Lei dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com isso, esses fundos poderão destinar recursos para atividades ligadas à economia criativa, que engloba produtos ou serviços desenvolvidos a partir de conhecimento, criatividade ou capital intelectual, com potencial de geração de renda e empregos.

A proposta abrange as áreas de propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, turismo, artesanato, design, moda, filme e vídeo, programas e jogos eletrônicos, música, artes performativas, editorial, serviços de computação, mídias digitais, rádio e televisão. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

Para serem financiados, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para aplicar os recursos, além de apresentar um cronograma detalhando as ações previstas. Poderão receber os recursos microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Pessoas físicas também terão o direito ao apoio, desde que exerçam algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, nas áreas científica, literária ou artística. Assim como para pessoas jurídicas, também será necessário atestar capacidade técnica e financeira, bem como apresentar um cronograma.

Dorinha explicou que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento pelos Fundos, isso porque eles devem obedecer às diretrizes da Lei dos Fundos Constitucionais. Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos e, de acordo com a senadora, não cria gastos adicionais.

— Nós não estamos fazendo nenhuma imposição, mas apenas abrindo uma possibilidade dentre as diferentes áreas de atuação dos fundos constitucionais, extremamente importante para todos nós, das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 

Fundos 

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir no desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Aos fundos é destinado 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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